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Q1921768 Veterinária

Com base no Decreto n. º 6.296/2007, julgue o item.


Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório semestral, informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada, por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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A alternativa correta para a questão é a alternativa E - Errado.

Vamos entender por quê:

O Decreto nº 6.296/2007 regulamenta diversas atividades relacionadas à alimentação animal, incluindo a fabricação, manipulação, importação e exportação de produtos destinados a esse fim. Dentro deste contexto, é importante compreender quais são as obrigações dos estabelecimentos que atuam nesse setor.

No enunciado apresentado, afirma-se que esses estabelecimentos devem apresentar um relatório semestral por meio de um formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), especificando as quantidades fabricadas, manipuladas, importadas e exportadas.

No entanto, ao analisar o decreto, verifica-se que não há tal exigência de um relatório semestral da forma como está descrita na questão. Os regulamentos podem prever outras formas de controle e comunicação, mas a obrigatoriedade de um relatório semestral conforme descrito não está correta. Por isso, a alternativa é considerada errada.

É fundamental que você, como candidato, esteja atento aos detalhes específicos dos regulamentos e decretos, pois eles frequentemente são atualizados ou interpretados de maneiras que podem não ser imediatamente óbvias. A leitura atenta e a compreensão das normas específicas são essenciais para acertar questões como esta.

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GABARITO: ERRADO

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Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório semestral, informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada, por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Art. 27. Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório mensal informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Art. 27. Os estabelecimentos fabricantes, fracionadores, manipuladores, importadores e exportadores de produtos destinados à alimentação animal deverão apresentar relatório mensal informando a quantidade fabricada, manipulada, importada e exportada por meio de formulário aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

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