O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que “todo...
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que “todos são iguais perante a lei”, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Sobre essa igualdade, a doutrina e a jurisprudência dominante fazem distinção entre “igualdade na lei” e “igualdade perante a lei”. À luz do que foi expresso, é CORRETO afirmar que a igualdade