João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso mo...

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Q1125957 Direito Penal
João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais. Nessa hipótese, é correto afirmar que o crime de lesão corporal praticado é:
Alternativas

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Para responder de modo correto a questão, faz-se necessária a leitura do seu enunciado a fim de verificar qual dos itens comporta a alternativa verdadeira.
Item (A) - Nos termos do artigo 18, inciso I, do Código Penal, considera-se crime doloso quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. A conduta descrita no enunciado não contou com a vontade deliberada nem com a assunção do risco para a produção de resultado de lesão corporal. Com efeito, não se trata de crime doloso, sendo a presente alternativa falsa.
Item (B) - O crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" - da intenção do agente) caracteriza-se quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador é culposo, ou seja, não foi desejado pelo agente que tampouco assumiu o risco de produzi-lo, mas que ocorreu por se verificar algum dos elementos da culpa (imprudência, negligência e imperícia). Assim sendo, a conduta narrada no enunciado da questão não configura um crime preterdoloso, sendo a presente alternativa incorreta.
Item (C) - A modalidade culposa de crime, nos termos do artigo 18, inciso II, do Código Penal, ocorre quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, mas não quer que o resultado ocorra e nem sequer admite essa possibilidade. A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de lesão corporal na modalidade culposa porquanto o agente agiu com imprudência caracterizada, no caso, pela momentânea desatenção. Com efeito, a alternativa constante deste item é a correta.
Item (D) - O resultado correspondente ao crime de lesão corporal, nos termos descritos no enunciado da questão, não foi intencional na medida em que está narrado explicitamente que o crime ocorreu em razão da momentânea desatenção do agente ao conduzir seu veículo. A alternativa constante deste item é, portanto, falsa.
Item (E) - Justificante é uma causa excludente de ilicitude, que, presente, afasta o crime. A conduta descrita no enunciado da questão configura crime de lesão corporal culposa, prevista no artigo 129, § 3º, do Código Penal, na medida em que o agente, ao conduzir seu veículo com momentânea desatenção, agiu de forma imprudente. Não há notícia da presença de nenhuma das causas excludente de ilicitude. Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
Gabarito do professor: (C)
 

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Comentários

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precisa espaçar tanto os parágrafos?

Lesão Corporal culposa, mas, nesse caso em especial, o autor não responderá pelo CP, e sim pelo CTB, em virtude de estar na condução de veículo automotor.

Nessas questões que trazem histórias sempre se questione sobre qual era a vontade do agente!

O que ele queria efetivamente praticar?

No caso em tela, João não tinha o animus de lesionar ninguém, portanto trata-se de Lesão Corporal culposa.

GABARITO C

GABARITO C

João, conduzindo um veículo em via pública, por um lapso momentâneo de desatenção, perde o controle do veículo, que sobe na calçada e atinge um pedestre, provocando-lhe lesões corporais..

Isso nos remete as características de um tipo culposo.

Bons estudos!

será que cai uma assim na PCPR? kkkkkkk

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