A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar...
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Para compreender a questão proposta, precisamos abordar o tema das modalidades das obrigações, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro. As modalidades tratam das formas específicas com que as obrigações podem se manifestar, como as obrigações alternativas, divisíveis, de fazer, não fazer, e solidárias.
Legislação Aplicável: A questão se baseia em diversas disposições do Código Civil, como os artigos 252 e 253 (obrigações alternativas), 250 (obrigações de não fazer), 257 (obrigações divisíveis) e 275 (obrigações solidárias).
Vamos analisar cada alternativa:
A - Nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto à outra. Esta é a alternativa correta. De acordo com o art. 252 do Código Civil, se uma das prestações se torna impossível sem culpa do devedor, a obrigação permanece quanto à outra prestação.
Exemplo prático: Imagine que João tem a obrigação de entregar a Maria um carro ou uma moto. Se o carro for destruído por um incêndio sem culpa de João, ele ainda deve entregar a moto.
B - Se extingue a obrigação de não fazer se, por culpa do devedor, se lhe tornar impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. Esta alternativa está incorreta. Segundo o art. 250 do Código Civil, se o devedor pratica o ato que se obrigou a não fazer, a obrigação não se extingue, e ele pode ser obrigado a desfazer o ato, além de responder por perdas e danos.
C - Nas obrigações divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda. Essa afirmação está incorreta. Conforme o art. 257 do Código Civil, em obrigações divisíveis, cada devedor é responsável apenas por sua parte na dívida.
D - Nas obrigações de fazer, o credor, mesmo em caso de urgência, depende de autorização judicial para executar ou mandar executar o fato, quando houver recusa ou mora do devedor. Esta alternativa está errada. O art. 249 do Código Civil permite ao credor executar ou mandar executar o fato sem necessidade de autorização judicial em caso de urgência.
E - A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-devedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro. Esta alternativa é incorreta. De acordo com o art. 275 do Código Civil, a obrigação solidária pode sim ser diversificada entre os devedores em termos de condição, prazo ou lugar de pagamento.
Ao abordar questões de direito civil, é importante sempre observar as disposições específicas do Código Civil, que orientam a interpretação e aplicação das normas de obrigações.
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COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E:
O art. 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum.A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência.
Exemplo:
Suponha-se,assim, um contrato de mútuo por meio do qual uma companhia e sua controladora assumem solidariamente a obrigação de restituir quantia emprestada à primeira.Nada impede que, neste contrato, se pactue que a companhia controladora somente será acionada pelo credor em caso de falência ou insolvência de sua controlada(condição). Da mesma forma, seria lícito estipular que a companhia controladora somente poderia ser responsabilizada após o decurso de certo número de dias do inadimplemento ou que efetuaria o pagamento em local ou em condições diversas daquelas indicadas pela co-devedora. Em outras palavras, a estipulação de termo,condição ou qualquer outro elemento acessório ao vínculo obrigacional pode se dar de forma diferenciada para cada credor.
Gab. A
Gabarito: A
Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que
a)nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
b)se extingue a obrigação de não fazer se, por culpa do devedor, se lhe tornar impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
c)nas obrigações divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.
d)nas obrigações de fazer, o credor, mesmo em caso de urgência, depende de autorização judicial para executar ou mandar executar o fato, quando houver recusa ou mora do devedor.
e)a obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-devedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.
Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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