A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar...
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COMENTÁRIO SOBRE A LETRA E:
O art. 266 sugere que os elementos acessórios da relação jurídica podem ser distintos para cada sujeito, desde que o vínculo obrigacional conserve uma essência comum.A obrigação é uma só, a condição e o prazo são cláusas adicionais que lhe não atingem a essência.
Exemplo:
Suponha-se,assim, um contrato de mútuo por meio do qual uma companhia e sua controladora assumem solidariamente a obrigação de restituir quantia emprestada à primeira.Nada impede que, neste contrato, se pactue que a companhia controladora somente será acionada pelo credor em caso de falência ou insolvência de sua controlada(condição). Da mesma forma, seria lícito estipular que a companhia controladora somente poderia ser responsabilizada após o decurso de certo número de dias do inadimplemento ou que efetuaria o pagamento em local ou em condições diversas daquelas indicadas pela co-devedora. Em outras palavras, a estipulação de termo,condição ou qualquer outro elemento acessório ao vínculo obrigacional pode se dar de forma diferenciada para cada credor.
Gab. A
Gabarito: A
Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
A respeito das modalidades das obrigações, é correto afirmar que
a)nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações se tornar inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.
b)se extingue a obrigação de não fazer se, por culpa do devedor, se lhe tornar impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
c)nas obrigações divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.
d)nas obrigações de fazer, o credor, mesmo em caso de urgência, depende de autorização judicial para executar ou mandar executar o fato, quando houver recusa ou mora do devedor.
e)a obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos co-devedores e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para outro.
Art. 253, CC: Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
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