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Q1249184 Direito Civil

Acerca do direito das obrigações conforme o Código Civil, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:


I- Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu;


II- Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito;


III- Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.


Alternativas

Gabarito comentado

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Sobre o Direito das Obrigações no Código Civil, deve-se analisar as assertivas:

I - Na Seção que trata das obrigações de dar coisa certa, o art. 235 estabelece que:

"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

Assim, a assertiva está correta.

II - Na Seção que disciplina a obrigação de dar coisa incerta, o art. 246 prevê que:

"Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

Ou seja, isso quer dizer que a escolha se opera com a ciência do credor (conforme art. 245). Então antes de o devedor notificar o credor da escolha, não há que se falar em perda ou deterioração do objeto, ainda que se alegue a ocorrência de caso fortuito ou força maior.

Logo, a assertiva está correta.

III - Sobre as obrigações de não fazer, o art. 250 assim dispõe:

"Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".

Logo, a afirmativa que transcreve totalmente o dispositivo do art. 250, está correta.

Todas as assertivas, então, estão corretas.

Gabarito do professor: alternativa "E".

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Comentários

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GABARITO: E

I - CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

II - CERTO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

III - CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

BARITO: E

I - CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

II - CERTO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

III - CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.

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