Acerca do direito das obrigações conforme o Código Civil, ...
Acerca do direito das obrigações conforme o Código Civil, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I- Na obrigação de dar coisa certa, deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu;
II- Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito;
III- Extingue-se a obrigação de não fazer, desde
que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível
abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
Gabarito comentado
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I - Na Seção que trata das obrigações de dar coisa certa, o art. 235 estabelece que:
"Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".
Assim, a assertiva está correta.
II - Na Seção que disciplina a obrigação de dar coisa incerta, o art. 246 prevê que:
"Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".
Ou seja, isso quer dizer que a escolha se opera com a ciência do credor (conforme art. 245). Então antes de o devedor notificar o credor da escolha, não há que se falar em perda ou deterioração do objeto, ainda que se alegue a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Logo, a assertiva está correta.
III - Sobre as obrigações de não fazer, o art. 250 assim dispõe:
"Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar".
Logo, a afirmativa que transcreve totalmente o dispositivo do art. 250, está correta.
Todas as assertivas, então, estão corretas.
Gabarito do professor: alternativa "E".
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
II - CERTO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
III - CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
BARITO: E
I - CERTO: Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
II - CERTO: Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
III - CERTO: Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
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