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Q1732499 Direito Administrativo
De acordo com o Código Tributário Nacional, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, é considerada como:
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A presente questão trata de tema afeto aos poderes e deveres do administrador público, abordando, em especial, o poder de polícia.

 

Em linhas gerais, podemos definir poder de polícia como a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

 

Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer a literalidade do art. 78 do CTN. Vejamos:

 

“Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

 

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder”.



 

Assim, pela simples leitura do dispositivo acima, tal conceituação refere-se ao poder de polícia.





 

Gabarito da banca e do professor: letra B.

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Comentários

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A conclusão é a seguinte: O Poder de Polícia é atribuição da administração pública quando atua na fiscalização, limitação de direitos do particular e incide sobre bens e pode ser executado por vários órgãos da Administração Direta ou Indireta, mas, desde desenvolvido por uma Pessoa Jurídica de Direito Público

Falou em poder que limita, falou em poder de polícia.

Gab B

Poder de Polícia Administrativa

– incide sobre bens, direitos ou atividades;

– é inerente e se difunde por toda a Administração;

– age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

– atua na área do ilícito administrativo.

Gabarito: B

 “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos." Art. 78 CTN

O Poder de Polícia é colocado à disposição do Estado para condicionar, limitar restringir o uso de bensatividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

Exemploo Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

→ Decorre da supremacia do interesse público

→ Não exige vínculo especial

Polícia judiciária 1 x Polícia administrativa 2

POLÍCIA ADM X POLÍCIA JUDICIÁRIA

Polícia ADM é B.A.D → Bens, Atividades, Direitos.

- preventiva 

- contra ilícitos administrativos

- exercido por PJ de Direito Público (fases de consentimento/fiscalização = PJ Dir. Privado

Polícia Judiciária → Pessoas, Repressiva, Direito penal e processual penal.

- delitos penais

- repressiva

- exercido pelas Polícias Federal e Civil

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Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e a atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal. 

- A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

- A polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

Q1349015

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