De acordo com a Lei no 101/2000, julgue os itens a seguir...
I. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; II. A demonstração das variações patrimoniais nunca dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos; III. A despesa e a assunção de compromisso não serão registradas segundo o regime de competência; IV. A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; V. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor. Dos itens acima:
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Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 50, I, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada".
II. ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 50, VI, da LRF: “a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos".
III. ERRADO. Em desacordo com o que consta no art. 50, II, da LRF: “a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".
IV. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 50, § 3º, da LRF: "A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial".
V. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 50, V, da LRF: “operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor".
Logo, apenas os itens I, IV e V estão corretos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
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I. A disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (CORRETA)
LRF: Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II. A demonstração das variações patrimoniais nunca dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos; (ERRADA)
LRF: Art. 50 VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
III. A despesa e a assunção de compromisso não serão registradas segundo o regime de competência; (ERRADA)
LRF: Art. 50 II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
IV. A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; (CORRETA)
LRF: Art. 50, § 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
V. As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor. (CORRETA)
LRF: Art. 50 V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
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