O valor pago por Mário corresponde à taxa pelo uso do espaço...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q47306 Direito Financeiro
Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no
espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos
para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o
pagamento mensal de um valor para utilização da área pública,
estabelecido pela administração pública.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O valor pago por Mário corresponde à taxa pelo uso do espaço público, caracterizando receita derivada para a administração pública.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Errado. De acordo com o Art. 77 do CTN, a Taxa é uma espécie tributária cujo fato gerador está vinculado a alguma contraprestação estatal, ou seja, o Estado presta um serviço ao contribuinte e este fica com a obrigação de pagar pelo mesmo. No caso da questão, Mário pagou pela utilização de uma área pública. Tal motivo não qualifica o referido pagamento como uma taxa.

Não é cado de taxa e sim de preço público, que se consubstancia em receita originária, bem como as compensações financeiras.

 Errado. Neste caso específico Mário não paga TAXA para o uso do espaço público e sim PREÇO PÚBLICO. :

TAXA: trata-se de receita pública derivada, ou seja, proveniente de patrimônio de particulares, imposta coercitivamente aos cidadãos em decorrência do poder soberano do Estado.

PREÇO PÚBLICO: trata-se de receita pública originária, ou seja, auferida pelo Estado em decorrência da exploração do seu patrimônio e sem o exercício do poder soberano. 

No caso em tela, Mário só remunera o Estado porque optou pela utilização daquele espaço público. Se Márcio não quisesse expandí-lo, não pagaria qualquer preço adicional. Sendo assim, o Estado explora o seu patrimônio (que é o espaço público) para receber a devida receita, sem obrigar Márcio que utilize ou pague qualquer valor referente ao espaço se assim este não quiser. 

Assertiva Errada.

O entendimento do STF preleciona que a distinção entre taxas e preços públicos está na compulsoriedade/taxa e facultatividade/preço público na utilização do serviço público específico e divisível. No caso de Mário, a utilização de área pública do Estado decorreu de uma opção e não de uma imposição do poder público. Sendo assim, a retribuição deverá ser feita por meio de tarifa ou preço público.

De mais a mais, importante salientar que a taxa é reputada receita derivada, pois decorre do poder de império de tributar do Estado, enquanto a tarifa ou preço público classifica-se como receita originária, pois é verba que ingressa nos cofres públicos por meio da exploração do próprio patrimônio estatal.

STF - Súmula 545 
PREÇOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TAXAS NÃO SE CONFUNDEM, PORQUE ESTAS,
DIFERENTEMENTE DAQUELES, SÃO COMPULSÓRIAS E TÊM SUA COBRANÇA
]CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, EM RELAÇÃO À LEI QUE
AS INSTITUIU.

Forma correta da assertiva:



Mário ampliou seu estabelecimento, expandindo-o no espaço público contíguo a seu comércio, nos limites legais exigidos para o uso de área pública. Assim, Mário passou a realizar o pagamento mensal de um valor para utilização da área pública, estabelecido pela administração pública.

 A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O valor pago por Mário corresponde à tarifa (preço público) pelo uso do espaço público, caracterizando receita originária para a administração pública.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo