De acordo com o Decreto Nº 4.340/2002 – Sistema Nacional de...
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Vamos analisar a questão com base no Decreto Nº 4.340/2002, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O foco aqui é o Plano de Manejo, um documento fundamental para a gestão das unidades de conservação.
Alternativa C - Correta: O Plano de Manejo deve ser elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário da unidade de conservação. De acordo com o Decreto Nº 4.340/2002, especificamente no Art. 27, o órgão responsável pela gestão da unidade é incumbido de elaborar o Plano de Manejo, podendo contar com a colaboração do proprietário quando aplicável.
Vamos agora entender por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Incorreta: Diz que o Plano de Manejo deve ser elaborado pelo órgão ambiental. Essa afirmação é vaga, pois não especifica qual órgão ambiental está sendo mencionado. A questão correta menciona o órgão gestor, que é mais preciso e está alinhado com o Decreto.
Alternativa B - Incorreta: Alega que o Plano de Manejo é um pré-requisito para a criação de uma unidade de conservação. Na verdade, o Plano de Manejo é elaborado após a criação da unidade, servindo como um instrumento de planejamento e gestão contínua, não como uma condição para sua criação.
Alternativa D - Incorreta: Afirma que o Plano de Manejo deve ser elaborado pela comunidade. Embora a participação comunitária seja importante e incentivada, a responsabilidade formal e final é do órgão gestor ou do proprietário, conforme a legislação.
Alternativa E - Incorreta: Sugere que o Plano de Manejo deve ser elaborado pelo órgão fiscalizador. Esta é outra confusão comum, mas o órgão fiscalizador geralmente atua na supervisão e cumprimento das normas, não na elaboração do plano.
Exemplo Prático: Imagine uma Reserva Extrativista, onde a gestão é feita por um órgão federal, como o ICMBio. Este órgão, como gestor, será responsável por elaborar o Plano de Manejo da reserva, mas pode e deve envolver a comunidade local no processo de elaboração para garantir que os interesses de todos sejam considerados e respeitados.
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Comentários
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Não entendi o porquê da B está errada, analisando cada questão teremos:
A- ERRADA, pois de acordo com o artigo 12. O Plano de Manejo da unidade de conservação deve ser elaborado pelo órgão gestor ou pelo proprietário quando for o caso.
B- CONFUSA, Art. 27. da Lei no 9.985. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
C- CORRETA, de acordo com o art. 12
D- ERRADA, de acordo com o Art.12, além do mais a participação da comunidade é estabelecida de acordo com o Paragrafo 2º do Art. 27. da Lei no 9.985, § 2o: a elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
Paula, creio que o erro da alternativa B esteja no fato de indicar como "pré-requisito" o plano de manejo, o que não está previsto no decreto, conforme segue:
Art. 2 O ato de criação de uma unidade de conservação deve indicar:
I - a denominação, a categoria de manejo, os objetivos, os limites, a área da unidade e o órgão responsável por sua administração;
II - a população tradicional beneficiária, no caso das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável;
III - a população tradicional residente, quando couber, no caso das Florestas Nacionais, Florestas Estaduais ou Florestas Municipais; e
IV - as atividades econômicas, de segurança e de defesa nacional envolvidas.
Ademais, o próprio artigo 15 do presente Decreto evidencia a inexigência do plano de manejo como pré-requisito, conforme segue:
Art. 15. A partir da criação de cada unidade de conservação e até que seja estabelecido o Plano de Manejo, devem ser formalizadas e implementadas ações de proteção e fiscalização.
Acredito que o erro da alternativa B esteja nesse detalhe.
Bons estudos!
Sobre o erro da alternativa B
X"O Plano de Manejo é pré-requisito para a criação de unidade de conservação"X
ERRADA = Justificativa: o plano de manejo é obrigatório, porém não é pré-requisito, pois a própria lei concede prazo de 05 anos a partir da data de criação da UC para sua elaboração.
Segundo a Lei do SNUC (Lei 9.985/00)
Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1 O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
§ 2 Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente.
§ 3 O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de cinco anos a partir da data de sua criação.
Segundo o site do ICMBIO: "Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo, que deve abranger a área da Unidade de Conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica social das comunidades vizinhas (Art. 27, §1º).
O Plano de Manejo visa levar a Unidade de Conservação a cumprir com os objetivos estabelecidos na sua criação; definir objetivos específicos de manejo, orientando a gestão da Unidade de Conservação; promover o manejo da Unidade de Conservação, orientado pelo conhecimento disponível e/ou gerado". O link foi removido pelo QC
O Plano de manejo deve ser elaborado em até 5 anos após a criação da UC. Logo, não é pré-requisito.
O documento deve ser elaborado pelo órgão gestor (UC pública) ou pelo proprietário (UC particular)
e submetido a aprovação do seu Conselho Deliberativo.
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