Na organização administrativa da União podem ser encontradas...
Comentários
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GAB: D
A) ERRADO. Órgãos são centros internos de competência.
B) ERRADO. Órgãos não têm personalidade jurídica própria.
C) ERRADO. As entidades detêm personalidade judiciária.
D) CERTO. A noção de autoridade tem mais de um sentido, pode comportar o conceito de sujeito, um servidor dotado de poder de decisão, e pode ter o sentido de poder administrativo.
Fonte: minhas anotações
COMPETÊNCIA (Sujeito)
DECISÃO (Poder hierárquico)
Personalidade jurídica é a capacidade para ser sujeito ativo e passivo de direitos e obrigações e que os órgãos NÃO têm. Mas podem ter personalidade judiciária!
Segundo a doutrina, apenas órgãos independentes e autônomos podem ter capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas institucionais.
Essa capacidade para estar em juízo também é conhecida como personalidade judiciária.
Assim, deve-se ter cuidado, pois personalidade jurídica é diferente de personalidade judiciária. Esta última, alguns órgãos podem, excepcionalmente, possuir; mas, personalidade jurídica, nenhum órgão possui.
GRANCURSOS
Errei, fui Francisco. Mas confesso que não entendi nada.
Essa foi na raaaaça rsrs..
Item E!
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