O estudo das licitações deve ter por base a Lei n.º 8.666/19...
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É a Lei que institui normas para Licitações e Contratos;
Apresenta os Princípios Básicos e Específicos da Licitação (ART 3º);
Apresenta os casos de Inexigibilidade e Dispensa da Licitação (ART 17, 24 e 25);
Lista as Modalidades de Licitação (Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão) (ART. 22); e a normatização para estabelecer e executar os contratos admininstrativos.
Concordo com o que você escreveu "É a lei que estabelece normas sobre L&C", mas não com o que a questão dispôs: "... estabelece, minuciosamente, as normas sobre L&C".
Para mim, essa questão é um pouco confusa (para não dizer mal elaborada).
O termo "minuciosamente" gera no candidato a seguinte dúvida:
- A Lei 8.666/93 estabelece "minuciosamente as normas sobre L&C" ou estabelece regras gerais de L&C?
E quem está acostumado com o CESPE vai logo achando que é pegadinha, pois sabemos que essa lei estabelece normas gerais, conforme elucidam os dispositivos abaixo:
Lei 8.666/93:
Art. 1o. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVII - normas gerais de licitaçõa e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e dundacionais da União, Estados DF e Municipios, ..., e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, (...)
Essa questão é antiga (2007). Acredito que se o CESPE elaborasse essa mesma questão hoje, daria o gabarito como Errado. Mas infelizmente não dá para prever o futuro. O jeito é continuar estudando...
Bons estudos a todos.
Intem CORRETO
Olá, gostaria de corroborar com as observações dos colegas. Errei a questão pq me fixei no termo minunciosamente. A Lei 8666/93 estabeleçe normas gerais de licitações, nesse ponto é considerada uma lei em nível nacional. Contudo, foi questionada a constitucionalidade de alguns dispositivos dessa lei no STF, sob a alegação de que extrapolariam a competência para definir regras gerais. Desse modo, no julgamento da ADI 927-3 o Supremo reconheçe que a União extrapola a competência para legislar sobre normas gerais, definindo, também, normas específicas e, por isso, somente aplicáveis a própria União. Determinou interpretação conforme para alguns dispositivos.
Bons estudos!!
Karina
Art. 1 da Lei 8666/93
Este artigo estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos.
É dever desta lei, disertar sobre prazos, penalidades, modalidades, tipos de licitações e etc.
tornando assim não somente uma lei de normas gerais conforme art 1, mas sim uma lei de normas minunciosas.
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