Caso haja devolução de saldos de convênios no mesmo exercíci...
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No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-se adotar o seguinte procedimento:
- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.
- Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
- Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
http://caiomarrul.wordpress.com/2010/08/05/anac-analista-administrativo-area-1-26/
Não entendi, alguém poderia ajudar?
Simone, no mesmo exercício até o limite das transferências será contabilizado como dedução de receita.
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