Caso haja devolução de saldos de convênios no mesmo exercíci...
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Gabarito comentado
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Para entender a questão proposta, é necessário conhecer alguns conceitos básicos sobre consolidação das contas públicas e como são tratadas as devoluções de saldos de convênios no contexto da administração financeira e orçamentária.
O tema central da questão é a devolução de saldos de convênios. Quando um governo recebe transferências de recursos por meio de convênios ou contratos, pode acontecer de haver saldo não utilizado que precisa ser devolvido. A questão está perguntando como essa devolução deve ser contabilizada.
No contexto da administração pública, a devolução de recursos de convênios não é registrada como despesa orçamentária. Isso ocorre porque, ao devolver um recurso não utilizado, não há uma saída efetiva de dinheiro destinada a cobrir uma obrigação ou um gasto final. Ao invés disso, o valor devolvido deve ser registrado como uma redução de receita, pois está sendo 'devolvido' ao seu ponto de origem.
Portanto, a alternativa correta é: E - errado. A afirmação está incorreta porque a devolução não deve ser tratada como despesa.
Vamos justificar por que a alternativa é errada:
- Devolução de saldo - Quando se devolve um saldo de convênio no mesmo exercício em que foi recebido, não se considera como uma despesa orçamentária, mas sim como uma redução das receitas. Isso significa que o valor não é contabilizado como um gasto, mas sim como uma correção de receita recebida em excesso.
Compreender a diferença entre despesa e redução de receita é essencial para analisar corretamente as contas públicas. Essa distinção ajuda a garantir que os registros orçamentários reflitam com precisão os fluxos financeiros reais da administração pública.
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Comentários
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No caso de devolução de saldos de convênios e contratos, deve-se adotar o seguinte procedimento:
- Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio ou contrato deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.
- Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
- Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/ contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
http://caiomarrul.wordpress.com/2010/08/05/anac-analista-administrativo-area-1-26/
Não entendi, alguém poderia ajudar?
Simone, no mesmo exercício até o limite das transferências será contabilizado como dedução de receita.
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