Determinada empresa autorizada pela União, mediante c...
Determinada empresa autorizada pela União, mediante concessão, a explorar serviço público, parou de prestar os devidos serviços sem apresentar qualquer justificativa.
Nos termos da Lei n.º 8.987/1995 — Lei de Concessões —, a referida concessão deve ser extinta por
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Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETO. Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, a declaração de caducidade consiste na extinção do contrato de concessão de serviço público em razão da inexecução total ou parcial do contrato, por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.
B) ERRADO. A rescisão seria a forma de extinção do contrato de concessão prevista na Lei n.º 8987/95, em seu art. 39, para os casos de extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.
C) ERRADO. A anulação da concessão ocorrerá nos casos que apresentem ilegalidade.
D) ERRADO. O advento do termo contratual seria a extinção natural da avença. As partes cumpriram suas obrigações e contrato foi encerrado naturalmente.
E) ERRADO. A extinção do contrato de concessão de serviço público, por razão de interesse público, durante o prazo de concessão e sem que o concessionário esteja inadimplente, com a consequente retomada do serviço pelo poder concedente, denomina-se ENCAMPAÇÃO. Com outras palavras, considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
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Letra (a)
Lei n.º 8.987/1995
a) Certo. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
b) Errado. A rescisão poderá ocorrer: por ato unilateral da Administração; amigavelmente, acordando as partes, se conveniente para a Administração e reduzida a termo a ocorrência e, finalmente, por determinação judicial.
c) Errado. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Esse dispositivo permite que a Administração proceda à anulação de seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
d) Errado. Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto;
e) Errado. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Complementando, lembrar que a expressão caducidade comporta dois significados distintos, a depender do assunto em que for abordada.
1) Em se tratando de atos administrativos, indica a extinção do ato administrativo em razão da superveniência de lei que impeça o ato de produzir seus efeitos regulares.
2) Em se tratando de concessões de serviços públicos, conforme explicado pelo colega Tiago, indica o término do contrato por motivos de falta contratual da concessionária.
A extinção da concessão pode ocorrer:
Reversão - término do prazo da concessão, ocasionando assim o retorno do serviço ao poder concedente (art.36 Lei 8987/95).
Encampação ou resgate – retomada do serviço pelo poder concedente durante o período de concessão, por motivo de interesse público (art. 37 Lei 8987/95). O concessionário não poderá se opor a encampação, tendo direito a indenização dos prejuízos que o ato do Poder Público lhe causar. A encampação necessita de lei autorizadora específica e o pagamento de prévia indenização.
Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.
Rescisão – desfazimento do contrato promovida pelo concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, em face do descumprimento do contrato por parte do poder concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.
Anulação – invalidação do contrato de concessão por ilegalidade na concessão ou na sua formalização. Assim a anulação pressupõe um contrato ilegal, diferentemente das demais formas de extinção onde havia um contrato válido. Os efeitos são ex tunc, retroagindo ao início da concessão
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos
Extinção da Concessão:
• Advento do Termo Contratual - ao término do contrato, o serviço é extinto;
• Encampação ou Resgate - é a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
• Caducidade - corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. (QUESTÃO)
• Rescisão - por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial.
• Anulação - por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo;
• Falência ou Extinção da Concessionária;
• Falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual;
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
Gaba: A - segue resumo expressss:
a) caducidade: a concessionária vacilou! Daí a Adm retoma a prestação dos serviços. Parte da ADM
b) rescisão: o amor acabou e a concessionária pede para sair. Parte da concessionária
c) anulação: extinção por ilegalidade ou ilegitimidade
d) advento do termo contratual - também denominado reversão: o prazo contratual acabou e a ADM retoma automaticamente a prestação de serviços.
e) encampação: retomada dos serviços pela ADM antes do término do contrato. Parte da ADM
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