A respeito da administração pública, julgue os itens a segui...
A respeito da administração pública, julgue os itens a seguir.
I São princípios que regem a administração pública expressos na Constituição Federal de 1988: legalidade, indivisibilidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência.
III A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.
IV A moralidade administrativa é definida com base na concepção pessoal do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar as assertivas:
I. ERRADO. Tal assunto é regulado pelo art. 37 da CF/88:
“Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".
Logo, o rol de princípios expressos da Administração Públicas é o seguinte:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II. CORRETO. Segundo
os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da
eficiência diz respeito a uma administração pública focada em uma
produtividade elevada, na economicidade, na qualidade e celeridade dos serviços
prestados, na redução dos desperdícios, na desburocratização e no elevado
rendimento funcional. Logo, realmente, a avaliação de desempenho como condição
para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação
do princípio da eficiência.
III. CORRETO.
Existem três tipos de atos de improbidade na Lei 8.429: enriquecimento ilícito,
prejuízo ao erário e ferimento a princípios. A afronta a qualquer um dos
princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de
improbidade administrativa do terceiro tipo.
IV. ERRADO.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da
moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais,
os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da
equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade. O erro
da assertiva é falar que moralidade administrativa é definida com base na
concepção PESSOAL do agente público acerca da conduta administrativa
considerada ética. Essa definição é feita com base nas regras de conduta da
administração pública.
Logo, estão corretos
os itens II e III.
GABARITO DO PROFESSOR:
ALTERNATIVA “C".
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Comentários
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Letra (c)
I - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
II - Certo. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
III - Certo. Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
IV - "A moralidade administrativa é definida com base na concepção jurídica (e não pessoal, porque a moral comum se diferencia da moral jurídica/administrativa) do agente público acerca da conduta administrativa considerada ética."
Ps. Item IV tinha colocado errado, mas o colega Ailson Rabelo informou-me. E foi posto a resposta dele no item.
GABARITO: C - II e III
I - (Incorreta) - Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; - Art. 37, CF/88
II - (Correta) - Além da avaliação de desempenho para fins de aquisição de estabilidade, tem-se também as reclamações dos usuários de serviços públicos, as escolas de governo, a exoneração como decorrência de excesso de despesas, etc.
III - (Correta) - O Art. 11 da Lei 8.429/92, dispõe que: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
IV - (Incorreta) - A moralidade administrativa difere da moral comum. O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração. Certas formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutas que o Direito torna exigíveis.
Fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.
Bons estudos!
II) CORRETA.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
A EC 19/98 trouxe exatamente o princípio da eficiência à CF/88, incorporando a ideia de Administração gerencial, em que se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades da Administração, sem prejuízo para o interesse público.
Corrijam-me caso esteja errado, mas a aquisição da estabilidade se dá depois do ESTÁGIO PROBATÓRIO de 3 anos, e não após a avaliação periódica de desempenho. esta é feita para servidores que já adquiriram a estabilidade. Para mim a única correta é a III
Carlos, após os 3 anos de estágio probatório você passa por uma avaliação de desempenho, e apartir dai que vem a estabilidade. Não é só ficar 3 anos e no dia seguinte ja ter estabilidade não.
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