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Q1337391 Segurança e Saúde no Trabalho
De acordo com a NR 7, trabalhadores expostos a benzeno devem realizar exames de hemograma e plaquetas
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A alternativa correta é a B - na admissão e a cada 6 meses. Vamos entender o porquê.

A questão aborda a Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma é fundamental para garantir a saúde dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a substâncias químicas perigosas como o benzeno. Para resolver a questão, é necessário compreender as exigências específicas de exames de saúde para monitorar a exposição ao benzeno.

O benzeno é uma substância química tóxica que pode causar sérios problemas de saúde, incluindo distúrbios hematológicos. Por isso, a NR 7 exige um cuidado rigoroso no monitoramento da saúde dos trabalhadores expostos a ele. Os exames de hemograma e plaquetas são essenciais para detectar possíveis alterações no sangue causadas por essa exposição.

Justificativa para a alternativa B: De acordo com a NR 7, o exame de hemograma completo, que inclui a contagem de plaquetas, deve ser realizado na admissão dos trabalhadores e a cada 6 meses durante o período de trabalho em ambientes com exposição ao benzeno. Essa periodicidade é necessária para o monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores.

Análise das alternativas incorretas:

A - anualmente e na demissão: Este intervalo é inadequado, pois um ano é um período muito longo para monitorar alterações potenciais no sangue devido à exposição ao benzeno.

C - na admissão e a cada 2 anos: Assim como a alternativa A, dois anos é um intervalo muito longo para exames de saúde para trabalhadores expostos a riscos significativos.

D - a cada 8 meses e na demissão: Este intervalo de 8 meses não está em conformidade com as diretrizes da NR 7, que exige exames semestrais.

E - na admissão e a cada 3 meses: Embora este intervalo seja mais frequente do que o exigido, não é necessário. A normativa especifica a periodicidade de 6 meses.

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