Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), ...
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, art. 58, § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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Ano: 2015 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), é correto afirmar:
d)destinam-se a apurar ou investigar, por prazo certo, fato determinado que se inclua na competência da Câmara Municipal e serão constituídas, independentemente de votação, sempre que o requerer pelo menos um terço dos membros da Câmara Municipal
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Fé em Deus, não se renda.
Chamo a atenção dos colegas porquê apesar de a CPI só pode ser instalada se for para fato determinado, nada impede que no decorrer das investigações, o objeto a ser investigado não possa ser apliado, como ocorreu por exemplo com a CPI dos Correiros que posteriormente se tornou a Ação Penal 470/MG,(Mensalão).
Vale lembrar também que esse mecanismo de controle diz respeito não apenas as questões de legalidade, mas também as questões de mérito, ou seja, apesar de o Poder Judiciário não ter a capacidade de fazer uma análise quanto aos atos do Executivo, tal proibição não se estende ao Poder Legislativo, este detém a possibilidade de averiguar os atos administrativos no que diz respeito a legalidade, como também no que diz respeito ao mérito dos atos.
A - INCORRTA. Um mesmo fato pode estar sob apuração na esfera judicial, administrativa e parlamentar. Não há impedimento para que um mesmo fato seja apurado por CPI e pela polícia judiciária, por exemplo.
B - INCORRETA. A instauração da CPI exige requerimento de, pelo menos, 1/3 dos membros da Casa legislativa (artigo 58, §3º, da CF). Trata-se de direito das minorias.
C - CORRETA. A CPI destina-se à apuração de fato determinado.
D - INCORRETA. A iniciativa para instauração de CPI pode ser da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou de ambas, conjuntamente.
E - INCORRETA. As CPI's devem ter prazo certo.
A questão explorou a norma do artigo 58, §3º, da CF: "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
- A locução “fato determinado” abrange os acontecimentos de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país, desde que devidamente identificados no requerimento de criação da comissão, não estando a comissão autorizada, pois, a investigar questões meramente privadas, sem qualquer relevância pública ou mesmo fatos irrelevantes e incompatíveis com a seriedade do Parlamento”.
- Gilmar Mendes: evita-se “devassas generalizadas”. A CPI não pode ampliar o alcance de sua inquirição para abranger situações/fatos/pessoas que não estejam ligados, direta ou indiretamente, ao objetivo que legitima sua criação.
Para que seja instaurada uma Comissão Parlamentar de Inquérito, na Câmara dos Deputados, no Senado Federal ou no legislativo estadual, serão necessários os seguintes requisitos: requerimento de um terço dos membros componentes da respectiva Casa Legislativa que vai investigar o fato (requisito formal); que haja fato determinado (requisito substancial); que tenha prazo certo para o seu funcionamento (requisito temporal); e que suas conclusões sejam encaminhadas ao Ministério Público, se for o caso.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10058
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