Julgue o item subsequente. O poder constituinte, uma vez aci...
Julgue o item subsequente.
O poder constituinte, uma vez acionado, transcende
todas as limitações impostas pelas normas jurídicas
internas e internacionais, operando em um campo
metajurídico, no qual a soberania popular se manifesta
de forma pura e incontestável, permitindo a
reconfiguração total das instituições políticas e sociais,
sem qualquer necessidade de observância dos
preceitos estabelecidos anteriormente ou dos direitos
fundamentais historicamente adquiridos.
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Tema Jurídico Abordado: O tema central da questão é o poder constituinte, especificamente sua natureza e limitações.
Interpretação do Enunciado: A questão afirma que o poder constituinte não tem limitações, podendo reconfigurar instituições sem observar normas anteriores ou direitos fundamentais. Vamos analisar isso.
Legislação Aplicável: O poder constituinte é geralmente dividido em originário e derivado. O poder constituinte originário é aquele que cria uma nova constituição e, de fato, não está vinculado a normas jurídicas anteriores, pois atua em um contexto de ruptura. No entanto, isso não significa que ele transcende todas as limitações, especialmente quando falamos em direitos fundamentais. A jurisprudência e a doutrina, como a do STF, muitas vezes reconhecem que certos direitos fundamentais têm uma proteção especial, mesmo diante de uma nova constituição.
Exemplo Prático: Imagine um país que decide criar uma nova constituição. O poder constituinte originário pode redesenhar as instituições, mas terá que considerar normas internacionais de direitos humanos, as quais não podem ser ignoradas sem consequências internacionais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado", porque, apesar do poder constituinte originário ter uma liberdade considerável, ele não opera em um vazio total. Há um consenso no direito constitucional de que determinados direitos fundamentais são tão essenciais que devem ser respeitados, mesmo em processos de reconfiguração constitucional. Assim, a afirmação de que não há necessidade de observar direitos fundamentais adquiridos está equivocada.
Erros no Enunciado: Uma "pegadinha" nesta questão é a ideia de que a soberania popular "transcende todas as limitações". Embora o poder constituinte originário tenha muita liberdade, ele não pode ignorar completamente preceitos fundamentais e normas internacionais, especialmente aquelas relacionadas a direitos humanos.
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ERRADO.
se manifesta de forma pura e incontestável, permitindo a reconfiguração total das instituições políticas e sociais, sem qualquer necessidade de observância dos preceitos estabelecidos anteriormente ou dos direitos fundamentais historicamente adquiridos.
A questão retrata sobre o poder Originário, sendo assim, uma característica do Poder Originário é:
-- Ilimitado: não é limitado pelo direito anterior.
Porém -- Não pode violar direitos Fundamentais Mínimos
O tema é divergente, mas lembremos que, de acordo com a posição dominante, juspositivista, o poder constituinte originário é um poder de fato, político ou extrajurídico (natureza), não encontrando qualquer limite em uma ordem jurídica anterior, inexistindo qualquer ordem jurídica a ele superior, de tal forma que tem, dentre as suas características, o fato de ser inicial, ilimitado, incondicionado, autônomo, absoluto. Por isso, a vedação ao retrocesso, de acordo com o entendimento clássico e ainda dominante, não seria oponível diante do poder constituinte originário, que pode inovar por completo na ordem jurídica que ele inaugura.
Por outro lado. há entendimento contemporâneo que entende que o Poder Constituinte Originário não é tão limitado, havendo um conteúdo mínimo absoluto a ser observador pelas constituições, de forma que o poder que as cria não é ilimitado.
Nesse sentido, não seria possível conceber uma constituição sem separação de poderes e tampouco que estipule a superioridade de uma raça sobre a outra. Deve-se observar a consciência jurídica coletiva ascendente pela Assembleia Constituinte.
Ademais, há também o Principio da Continuidade do Estado em que os compromissos assumidos pelo Brasil na ordem internacional, ainda mais quando se trata de direitos humanos, devem ser observado pela Assembleia. Como a Convenção Americana dos direitos humanos que dispõe em seu artigo 4.3 que "não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido".
Deve ainda respeitar o Princípio Vedação do Retrocesso, uma vez que certos direitos não podem ser suprimidos
Luis Henrique Zouein - curso.cei
Apesar de, em regra, o Poder Constituinte Originário ser ilimitado, ele possui as seguintes limitações extrajurídicas:
- Imperativos de Direito Natural;
- Valores Éticos e Sociais;
- Direitos Fundamentais imediatamente conexos à dignidade da pessoa humana, já conquistados por uma sociedade;
- Normas de Direito Internacional, sobretudo de Direitos Humanos.
Alguns doutrinadores entendem que o poder constituinte originário sofre limitações, por ser estruturado e obedecer a padrões e modelos de conduta espirituais, culturais, éticos e sociais radicados na consciência jurídica geral da comunidade e, nesta medida, considerados como “vontade do povo”. Ademais, para tais autores há a necessidade de observância de princípios de justiça (suprapositivos e supralegais) e, também, dos princípios de direito internacional (princípio da independência, princípio da autodeterminação, princípio da observância de direitos humanos - neste último caso de vinculação jurídica, chegando a doutrina a propor uma juridicização e evolução do poder constituinte)
Fonte: legislação destacada.
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