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Q3017065 Legislação Federal
Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa correta, à luz das disposições da Lei nº 12.016/2009:
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Gab. A

Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.

a) Correta. (gabarito) - art. 14, § 1  Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

b) Incorreta - art. 10, § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.  

c) Incorreta - art. 10, § 1  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

d) Incorreta - Mandado de segurança não é sucedâneo recursal.

e) Incorreta - art. 7, § 3  Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.

Todos os artigos da lei 12.016/09 - Lei do mandado de segurança.

Mandado de segurança não é sucedâneo recursal.

Lei 12.016/09 - Mandado de Segurança

a) Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 

JDPC 174: As exceções à obrigatoriedade de remessa necessária previstas no art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC, aplicam-se ao procedimento de mandado de segurança. 

b) Art. 10, § 2º. O INGRESSO DE LITISCONSORTE ATIVO NÃO SERÁ ADMITIDO APÓS O DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL.  

c) Art. 10, § 1º. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO para o órgão competente do tribunal que integre. 

d) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL: Entendimento do STJ: REGRA: Não cabe contra decisão judicial da qual caiba recurso, pois não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. 

EXCEÇÃO: Será EXCEÇÃO cabível contra decisão judicial manifestamente eivada teratologia ou abuso de poder. 

e) Art. 7º, § 3º. Os EFEITOS da MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.  

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