Acerca do mandado de segurança, assinale a alternativa corr...
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Gab. A
Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Duplo grau de jurisdição é um princípio do direito processual que garante, a todos os cidadãos jurisdicionados, a reanálise de seu processo, administrativo ou judicial, geralmente por uma instância superior.
a) Correta. (gabarito) - art. 14, § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
b) Incorreta - art. 10, § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
c) Incorreta - art. 10, § 1 Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
d) Incorreta - Mandado de segurança não é sucedâneo recursal.
e) Incorreta - art. 7, § 3 Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
Todos os artigos da lei 12.016/09 - Lei do mandado de segurança.
Mandado de segurança não é sucedâneo recursal.
Lei 12.016/09 - Mandado de Segurança
a) Art. 14, § 1º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
JDPC 174: As exceções à obrigatoriedade de remessa necessária previstas no art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC, aplicam-se ao procedimento de mandado de segurança.
b) Art. 10, § 2º. O INGRESSO DE LITISCONSORTE ATIVO NÃO SERÁ ADMITIDO APÓS O DESPACHO DA PETIÇÃO INICIAL.
c) Art. 10, § 1º. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá APELAÇÃO e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá AGRAVO para o órgão competente do tribunal que integre.
d) MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL: Entendimento do STJ: REGRA: Não cabe contra decisão judicial da qual caiba recurso, pois não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
EXCEÇÃO: Será EXCEÇÃO cabível contra decisão judicial manifestamente eivada teratologia ou abuso de poder.
e) Art. 7º, § 3º. Os EFEITOS da MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
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