Considerando o artigo 1° da Lei n° 10.320/68, pode-se afirm...

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Q627803 Legislação Estadual
Considerando o artigo 1° da Lei n° 10.320/68, pode-se afirmar que o controle interno, no que tange ao artigo 87 da Constituição do Estado, será exercido pelos órgãos superiores de cada um dos Poderes do Estado, sobre suas unidades administrativas que arrecadam a receita e realizam a despesa, visando, entre outros objetivos,
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