Nos procedimentos de prestação de contas referente à destina...

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Q835000 Direito Eleitoral
Nos procedimentos de prestação de contas referente à destinação das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas. Esses são os chamados erros
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Gabarito comentado

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre o grau jurisdicional e recursal para que vereador se torne inelegível em caso de representação contra ele embasada em abuso do poder econômico.

2) Base legal

2.1) Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)

Art. 30. [...].

§ 2º. Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

§ 2º-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas (incluído pela Lei nº 12.034/09).

2.2) Lei Orgânica dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95)

Art. 37 [...].

§ 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas (incluído pela Lei nº 13.165/15).

3) Exame do enunciado e identificação da assertiva CORRETA

Nos procedimentos de prestação de contas referente à destinação das verbas recebidas pelos partidos políticos, há erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas.

Esses são os chamados erros MATERIAIS ou FORMAIS corrigidos (Lei n.º 9.504/97, art. 30, § 2.º), erros MATERIAIS ou FORMAIS irrelevantes (Lei n.º 9.504/97, art. 30, § 2.º-A) ou erros MATERIAIS ou FORMAIS que, no conjunto da prestação de contas, não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas (Lei n.º 9.096/95, art. 37, § 12).

Dessa forma, os erros que podem ser ignorados pelo órgão controlador de contas são os ERROS MATERIAIS OU FORMAIS.

Resposta: B.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra b).

 

Alguns dispositivos que confirmam o gabarito:

 

 

Lei 9.504, Art. 30, § 2º. Erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido.

 

Lei 9.504, Art. 30, § 2º-A. Erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação de contas, que não comprometam o seu resultado, não acarretarão a rejeição das contas.

 

Lei 9.096, Art. 37, § 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

 

* Lei 9.504/97 = Lei das Eleições. 

 

** Lei 9.096/95 = Lei dos Partidos Políticos.

 

*** Portanto, a resposta é: erros materiais.

 

 

 

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Letra (b)

 

Complemendo o comentário do André:

 

Art. 37, §12, da Lei 9.096

 

§ 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.

Após ver os comentários anteriores só tenho uma ressalva:

O fato dos erros formais e materiais não ensejarem rejeição/desaprovação das contas ou outra sanção, não fazem com que eles possam ser ignorados pelo órgão controlador de contas.

 

Ora, tais erros devem ser detectados e corrigidos, logo não creio que podem ser ignorados.

Aguardando alguma fundamentação melhor para a questão...

Na verdade, os erros materiais não podem compromentar o regular processo de prestação de contas. Na minha opinião, a questão deixou uma brecha. O requisito para eles serem "ignorados" não é unicamente ser erros "materiais", mas sim serem erros materiais ou formais e que não causem nenhum prejuízo ao julgamento das contas, conforme os colegas abaixo especificaram. 

Resumo : erros formais e materiais na prestação de contas serão "perdoados" rs.

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