Com relação à expedição de carteiras de identidade profissio...

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Q1902485 Farmácia
Com relação à expedição de carteiras de identidade profissional aos inscritos nos Quadros dos CRFs, avalie as afirmativas a seguir em relação ao exercício da respectiva profissão em todo o país.
I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
II. Se o exercício da profissão passar a ser feito de modo permanente em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.
III. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em seu prontuário profissional, não sendo necessário a transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição de nova carteira.
IV. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação da habilitação profissional.
A quantidade de afirmativas corretas é igual a
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a expedição de carteiras de identidade profissional para farmacêuticos inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs). Esta questão aborda o entendimento sobre as normas que regulam como os profissionais devem proceder ao exercer a profissão em diferentes jurisdições.

A alternativa correta é a letra C, que indica que 3 afirmativas estão corretas.

Vamos justificar essa escolha avaliando cada afirmativa:

I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.
Esta afirmativa está correta. Quando um farmacêutico precisa atuar temporariamente em outra jurisdição, ele realmente deve apresentar sua carteira ao Conselho Regional local para obter o visto, assegurando que está apto a atuar naquela região.

II. Se o exercício da profissão passar a ser feito de modo permanente em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.
Esta afirmativa também está correta. De acordo com a legislação, o exercício permanente por mais de 90 dias em uma nova jurisdição exige que o profissional se inscreva no Conselho Regional correspondente.

III. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em seu prontuário profissional, não sendo necessário a transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição de nova carteira.
Esta afirmativa está incorreta. As anotações referentes ao profissional, incluindo elogios e penalidades, devem ser transcritas para o prontuário no caso de expedição de uma nova carteira, garantindo a continuidade do histórico profissional.

IV. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação da habilitação profissional.
Esta afirmativa está correta. A carteira profissional é um documento que comprova a habilitação do farmacêutico, e sua apresentação pode ser solicitada para verificar a legitimidade do exercício profissional.

Portanto, das quatro afirmativas, três estão corretas, justificando a escolha da alternativa C.

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gab C

III. ERRADO. O Conselho Regional Farmácia fará toda e qualquer anotação referente ao profissional, inclusive elogios e penalidades em seu prontuário profissional, não sendo necessário a transcrição das anotações já realizadas no caso da expedição de nova carteira.

No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades.

Parágrafo único. No caso de expedição de nova carteira, serão transcritas todas as anotações constantes dos livros do Conselho Regional sobre o profissional.

§ 1 - No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.

§ 2 - Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.

Art. 20 - A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação, da habilitação profissional.

Art. 21 - No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades.

Parágrafo único. No caso de expedição de nova carteira, serão transcritas todas as anotações constantes dos livros do Conselho Regional sobre o profissional.

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