Dispõe a Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federa...
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Olá!
Gabarito: Letra E - "Embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Fundamento legal: literalidade da SV 10 - "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Revise o direito:
A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatória que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal. Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.
A reserva de plenário é também conhecida como regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e nos art. 948 e 949 do CPC 2015.
Cumpre salientar que o afastamento de norma legal por órgão fracionário, de modo a revelar o esvaziamento da eficácia do preceito, implica contrariedade à cláusula de reserva de plenário e, consequentemente, ao Enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF
STF. 1 Turma. RE 635088-DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 04/02/2020 (Info 965).
Fonte: DoD
insta: @reviseodireito
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Alternativa E
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Súmula Vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
CPC, Art. 949. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"
Comentário:
A cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97, da CF/88 e reforçada pela SV nº 10 determina que, quando um Tribunal declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, essa decisão deve ser tomada pelo Plenário ou pelo órgão especial do Tribunal, com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
Isso evita que órgãos fracionários (turmas, câmaras) tomem decisões divergentes sobre a constitucionalidade de normas, garantindo uniformidade e estabilidade no entendimento jurídico.
A Letra "E" está "CORRETA", pois a Súmula Vinculante nº 10, do STF afirma que a cláusula de reserva de plenário é violada quando um órgão fracionário afasta a incidência de uma norma, mesmo que não declare expressamente sua inconstitucionalidade.
Ou seja, ainda que o órgão não faça a declaração formal de inconstitucionalidade, se ele deixar de aplicar a norma em um caso concreto, estará violando a cláusula de reserva de plenário.
"Súmula Vinculante 10-STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte."
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