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Ano: 2019 Banca: IBFC Órgão: MGS Prova: IBFC - 2019 - MGS - Advogado |
Q978718 Direito Administrativo

Leia abaixo algumas definições do Artigo 2° da Lei nº8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos: “Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:


I. ___________: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

II. ____________: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

(...)

IV. ____________: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.”

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas:

Alternativas

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A questão exige conhecimento do teor do art. 2o da Lei 8.987/99. Vejamos:

Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:        

I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;


II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

(...)

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Dessa forma, verifica-se que a alternativa C completa as lacunas que constam no enunciado da questão.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

->poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; (I)

->concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (II)

->concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

->permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (IV)

AUTORIZAÇÃO

É um ato administrativo por meio do qual a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público. NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO!

Era só ler o item IV que respondia o item I

Gabarito C- poder concedente; concessão de serviço público; permissão de serviço público

Esquema para facilitar a memorização:

AUTORIZAÇÃO: ato administrativo; sem licitação e de interesse particular ou para uso de bem público.

PERMISSÃO: contrato administrativo; com licitação e de interesse da coletividade.

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