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Gabarito comentado
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Vamos analisar cada alternativa para entender qual é a correta e quais são as incorretas, conforme o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal em matéria de Direito Tributário.
Alternativa A: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade."
Essa alternativa está incorreta. O princípio da anterioridade, previsto no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal, não se aplica a normas que apenas alteram o prazo de recolhimento de tributos. Ele se aplica à criação ou majoração de tributos.
Alternativa B: "O serviço de iluminação pública deve ser remunerado mediante taxa."
Essa alternativa está incorreta. O serviço de iluminação pública é remunerado por contribuição para custeio da iluminação pública (CIP ou COSIP), conforme o artigo 149-A da Constituição Federal, e não por taxa.
Alternativa C: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis."
Essa alternativa está correta. A jurisprudência do STF entende que a locação de bens móveis não constitui prestação de serviço e, portanto, não pode ser tributada pelo ISS.
Alternativa D: "É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra."
Essa alternativa está incorreta. O Supremo Tribunal Federal entende que, desde que não haja identidade absoluta entre a base de cálculo da taxa e do imposto, a utilização de elementos comuns não é inconstitucional.
Alternativa E: "A cobrança em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis mediante taxa é inconstitucional, pois incompatível com o artigo 145, II, da Constituição Federal."
Essa alternativa está incorreta. A cobrança desses serviços por taxa é constitucional, desde que atenda aos requisitos do artigo 145, II, da Constituição Federal, que permite a cobrança de taxas para serviços públicos específicos e divisíveis.
Compreender as nuances das normas tributárias e o entendimento dos tribunais superiores é essencial para resolver questões de concursos públicos. O tema central aqui é a aplicação correta de entendimentos sumulados e princípios constitucionais em matéria tributária. Sempre verifique a base legal e a jurisprudência para fundamentar suas respostas.
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Gabarito C
Questão exigindo conhecimento sobre as súmulas vinculantes do STF:
A) Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade.
Errado: Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
B) O serviço de iluminação pública deve ser remunerado mediante taxa.
Errado: Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
C) É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
CORRETA: Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
D) É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Errado: Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
E) A cobrança em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis mediante taxa é inconstitucional, pois incompatível com o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Errado: Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da CF.
Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis.
Súmula Vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
Súmula Vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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