O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha v...

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Q34836 Direito Constitucional
O filho nascido no Brasil de um casal de alemães que tenha vindo morar no Estado do Ceará em razão da aquisição de um estabelecimento hoteleiro (pousada), tem nacionalidade, nos termos da Constituição Federal Brasileira
Alternativas

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art. 12CF São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
ALTERNATIVA B. Neste caso, conforme determina o art. 12, I, "a", adota-se o jus solis, ou seja, atribuição de nacionalidade tomando-se por princípio o território onde a pessoa nasceu.Veja-se o que afirma a CF:"Art. 12. São brasileiros:I - natos:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país"Como os pais do menino não estavam a serviço da Alemanha a criança é considerada BRASILEIRA NATA, com base no critério jus solis.
Fundação Casca de Chico dananda essa KKKKO filho nasceu no território nacional de pais que não estavam a serviço do pais! O menino é brasileiro dos "oi azuis".
De acordo com a alínea a, são brasileiros natos "os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país". Trata-se de aplicação simples do jus soli, com a ressalva do jus sanguinis, quando aliado a critério funcional, para os estrangeiros que aqui estejam a serviço de seu país.

 Adoro as respostas da Evelyn.

As dela e as da Sheila Figueiredo são as melhores. As mais completas e pertinentes.

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