O recurso ordinário é uma das espécies recursais do processo...
O recurso ordinário é uma das espécies recursais do processo trabalhista. Acerca deste assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
III. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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I e II = CERTOS:
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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III = ERRADO:
Art. 897 - CABE AGRAVO, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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Repara não, gente. Esse comentário é só pra eu NUNCA MAIS esquecer que cabe RO das decisões definitivas ou terminativas dos TRTs, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Diferentemente dos prazos de embargos que são de 5 dias e apelação que são de 15 dias, no RO (Ação Rescisória) esse prazo é de 8 dias, saindo um pouco do que é praticado no CPC com normalidade.
Esse RO pode ser interposto no prazo de 8 dias em decisões definitivas ou terminativas das varas e juízos, ou dos Tribunais Regionais do Trabalho, em processo de sua competência originário, quer nos dissídios individuais ou coletivos.
Na opção letra C, o artigo correspondente é o 807, CLt que na verdade cabe recurso de Agravo de instrumento.
RECURSO ORDINÁRIO (CLT, 895)
Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP)
Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).
Cabimento: o RO é cabível:
I - das decisões definitivas (c/ resolução de mérito) ou terminativas (s/ resolução de mérito) das Varas do Trabalho (1º grau);
II - das decisões definitivas ou terminativas dos TRT (2º grau), em processos de sua competência originária, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos (CLT, art. 895). Ex.: Dissídios coletivos, MS e ação rescisória.
• Acórdão de dissídio coletivo: comp. p/ julgamento do RO: TST por meio da SDC.
• Acórdão em MS, Ação rescisória e demais ações individuais de comp. originária do TRT: competência p/ julgamento do RO: TST, por meio da SDI·II.
TATUAR: DENEGADO SEGUIMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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