Por ser obra pública, a licença prévia poderá ser dispensada...

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Q2114474 Auditoria de Obras Públicas
Julgue o próximo item, relativos às modalidades de licenciamento ambiental em obra pública considerada potencialmente poluidora.
Por ser obra pública, a licença prévia poderá ser dispensada, desde que haja um relatório ambiental preliminar aprovado por autoridade competente do órgão executor da obra. 
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Obra pública NÃO dispensa licenciamento ambiental!!!

Sobre o assunto, a 14.133 diz:

Art. 25

§ 6º Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos desta Lei terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e deverão ser orientados pelos princípios da celeridade, da cooperação, da economicidade e da eficiência.

A saber:

  1. Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental, estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação.
  2. Fase: antes do início das obras

  1. Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
  2. Fase: antes do início das obras

  1. Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores.
  2. Fase: após construção

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