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Julgue o item subsequente.
O poder constituinte originário é ilimitado e inicial, exercido em momentos de fundação de uma nova ordem jurídica, como na promulgação de uma nova constituição. Esse poder é exercido de forma soberana, sem estar vinculado a normas anteriores. No entanto, uma vez estabelecida a nova constituição, o poder constituinte derivado, que é limitado e condicionado, passa a reger as alterações e emendas constitucionais.