A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença cong...

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Q835012 Direito Penal

A pedido de Ronaldo, um amigo portador de doença congênita cardiovascular, a médica Joana emitiu atestado médico afirmando que ele estava apto a praticar, sem prejuízos para sua saúde, esportes como a corrida. Ronaldo, então, utilizou o atestado como instrumento de prova para um concurso público para a polícia civil. Uma semana depois de assumir o cargo, Ronaldo passou mal, e o atestado foi colocado à prova, tendo passado a ser objeto de investigação criminal. O perito escalado para contestar ou reafirmar o atestado concedido pela médica protegeu a colega de profissão e atestou que o problema cardíaco de Ronaldo, embora congênito, pode ser de difícil diagnóstico, o que justificaria suposta falha de Joana. Ronaldo, entretanto, em sede de inquérito, confessou que havia pedido o atestado à médica. O perito voltou atrás e retratou-se, tendo afirmado que seria impossível a médica não ter verificado a doença.


A respeito das condutas de Ronaldo, de Joana e do perito, assinale a opção correta.

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Item (A) - Ronaldo cometeu crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304, do Código Penal. A confissão não configura o arrependimento eficaz, previsto no artigo 15 do Código Penal, sendo assim, o agente responde pelo crime beneficiando-se da atenuante genérica prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada. 

Item (B) - Joana cometeu o crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 302 do Código Penal, que configura crime contra a fé pública (Título X da parte especial do Código Penal). A afirmativa contida neste item está incorreta.
Item (C) - O perito praticou o crime de falso testemunho ou de falsa perícia, previsto no artigo 342 do Código Penal, e não mera infração administrativa. Não sofrerá punição, entretanto, pois se retratou, nos termos do § 2º do dispositivo legal mencionado. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
Item (D) - A conduta de Joana se subsume de modo perfeito ao tipo penal previsto no artigo 302 do Código Penal, denominado falsidade de atestado médico. Não se subsume ao tipo penal do artigo 301 do Código Penal, denominado certidão ou atestado ideologicamente falso, uma vez que falta a elementar do tipo consubstanciada no exercício de função pública. A médica Joana deu atestado falso, no exercício da profissão, e em razão da relação de amizade com Ronaldo e não "em razão da função pública". A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
 
Item (E) - Conforme já mencionado em itens anteriores, a conduta praticada por Joana configura crime de falsidade de atestado médico, previsto no artigo 342 do Código Penal. A assertiva contida neste item está correta.
Gabarito do Professor: (E)

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Gabarito: Letra E

        Falsidade de atestado médico

        Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

        Pena - detenção, de um mês a um ano.

        Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

 

.

No caso da letra D,

Certidão ou atestado ideologicamente falso

        Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

        Pena - detenção, de dois meses a um ano.

 

 

 

Qual foi o crime do perito?

Nathália Pinheiro, o perito cometeu o crime do art. 342, qual seja, falsa perícia. Contudo, não será punível, conforme § 2º:

 

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

Nathalia, acredito que tenha cometido o crime de falso testemunho ou falsa perícia.

  Falso testemunho ou falsa perícia

        Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

        § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

        § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

GABARITO E

 

A diferença, com relação ao médico, é que no art. 301 há a necessidade deste ser público e no art. 302 ele é particular:

 

Certidão ou atestado ideologicamente falso (médico público)

        Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

        Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Falsidade de atestado médico (médico particular)

        Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

        Pena - detenção, de um mês a um ano.

        Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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