Considerando os exames admissionais, o exame clínico deve:
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A alternativa correta é a A, que afirma que o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.
Vamos agora entender o porquê:
Os exames admissionais são parte essencial do processo de contratação, pois garantem que o trabalhador está apto para realizar suas funções sem risco à sua saúde e segurança. Esses exames são regulamentados pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Um de seus objetivos é prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A realização do exame clínico antes do início das atividades do empregado é crucial para garantir que ele está fisicamente e mentalmente apto para a função que irá desempenhar. Isso previne riscos tanto para o trabalhador quanto para a empresa, que podem ser evitados ao identificar condições que possam ser agravadas pela atividade laboral.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Realizar o exame até o terceiro mês de trabalho não atende ao propósito do exame admissional, que é avaliar as condições de saúde antes do início das atividades. A saúde do trabalhador já poderia estar comprometida após três meses de trabalho sem avaliação prévia.
C - Deixar para qualquer momento dentro do primeiro ano não é viável, pois o exame admissional deve ser preventivo, não corretivo. O exame precisa ser feito antes que o trabalhador inicie suas atividades, não permitindo que riscos à saúde sejam ignorados por um ano.
D - Realizar exames duas vezes ao ano não está relacionado especificamente com o exame admissional, mas sim com exames periódicos que têm uma frequência determinada conforme a função e os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto.
E - Realizar exames apenas quando o empregado apresentar queixas é um procedimento reativo e não preventivo. O exame admissional se destina a uma avaliação inicial, enquanto que exames decorrentes de queixas são de natureza diferente, normalmente associados a exames complementares ou de retorno ao trabalho.
Portanto, a única alternativa que reflete corretamente a obrigatoriedade e a prática dos exames admissionais é a A. Esses exames são essenciais para a proteção da saúde do trabalhador desde o início de sua atividade laboral.
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7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:
a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:
1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;
2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas; b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:
I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
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