Em relação aos princípios orçamentários e à proposta e à exe...

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Q2276430 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação aos princípios orçamentários e à proposta e à execução do orçamento público, julgue o item a seguir.

O princípio cuja definição está relacionada a evitar o déficit público é o princípio da não afetação das receitas. 
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Para resolução dessa questão, faz-se necessário o conhecimento sobre os princípios orçamentários.
Diante disso, vamos a uma breve explicação:
- Segundo o MCASP, os princípios orçamentários estabelecem diretrizes para tornar o processo de elaboração, execução e controle do orçamento público mais eficiente, transparente e racional. São válidos para todos os poderes no âmbito federal, estadual e municipal. Dito isso, vamos a apresentação dos princípios:
- Unidade/Totalidade: Determina a existência de um único orçamento para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – objetivando evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
- Universalidade: Determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
- Anualidade/Periodicidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário, um período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo a Lei 4.320/64, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
- Exclusividade: Estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.
- Orçamento bruto: Obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
- Legalidade: Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.
- Publicidade: Princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica- se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
- Transparência: Determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
- Não-vinculação (não-afetação) de receita de impostos: Veda vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.
- Equilíbrio orçamentário: Segundo a LRF, O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Com isso, todo ano deve fixar a meta de resultado fiscal, como política de estado, evitando o déficit público.
Ante o exposto, a questão está errada, visto que o princípio cuja definição está relacionada a evitar o déficit público é o princípio do equilíbrio orçamentário.

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Gabarito do Professor: Errado.


Fonte:
STN, Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ª edição, 2021.
Brasil, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

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O princípio cuja definição está relacionada a evitar o déficit público é o princípio do equilíbrio.

Não Afetação - É vedada vinculação de impostos

Princípio do equilíbrio financeiro: assegura que as despesas autorizadas não seja superiores as receitas arrecadadas.

FORMAL---> me endivido para pagar;

MATERIAL---> a receita da conta.

Princípio da Não Afetação ou da Não Vinculação de Receitas: dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

Regra: É vedada a vinculação de receita de imposto a órgãos, fundos ou despesa

Exceto:

  1. Repartição Constitucional dos impostos;
  2. Destinação de recursos para a saúde;
  3. Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
  4. Destinação de recursos para realização de atividades da administração tributária;
  5. Prestação de garantias às operações de créditos por ARO;
  6. Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos p/ com esta.

principio da não afetação: Nenhuma receita de impostos pode ser usada (vinculada) para pagar despesas especificas.

mas, na questão o principio que ela fala é o da ECONOMICIDADE

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