O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu ...

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Q1847051 Legislação Federal
O Decreto n. 8.420/2018 e suas alterações determina em seu art.4º que a autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da possível ocorrência de ato lesivo à administração pública federal, em sede de juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá, exceto: 
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