Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência ...

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Q3258360 Direito Previdenciário
Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.  

O princípio constitucional que institui a universalidade da cobertura e do atendimento na seguridade social não se aplica aos trabalhadores autônomos e tampouco aos avulsos.
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A questão pede o conhecimento acerca dos princípios da seguridade social. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Um dos princípios, também conhecidos como objetivos, é a universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal.

O princípio da universalidade da cobertura nos diz que a seguridade deve abarcar o maior número possível de riscos para o indivíduo (Fernandes e Guimarães, 2023), a exemplo do SUS, que deve atender todos os casos que a ele chegarem. No que diz respeito à universalidade do atendimento, nos diz que o maior número de pessoas deve ser atendido pelos serviços da seguridade, no entanto, a assistência se limita às pessoas mais vulneráveis, a Previdência – às pessoas que contribuem para o sistema.

Ou seja:

UNIVERSALIDADE DA COBERTURA- Cobrir o maior número de riscos;

UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO- cobrir o maior número de pessoas.

Quando analisado sob a ótica da previdência social, para que sejam cobertos pelos ricos sociais, as pessoas devem contribuir para o sistema, inclusive até mesmo as pessoas que não exercem atividade remunerada podem se filiar ao sistema como segurado facultativo, direcionada também aos dependentes dos filiados, na medida em que podem ter direito a algum benefício, como a pensão por morte.

Dessa forma, o princípio também se aplica aos trabalhadores autônomos e avulsos, inclusive, são estes segurados obrigatórios.

Gabarito da professora: Errado.

Referências:

FERNANDES, João Marcos; GUIMARÃES, Rafael. Prática Previdenciária com cálculos previdenciários. 2ª edição. Leme/SP: Editora Imperium, 2023.


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Constituição Federal:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

A universalidade do sistema de seguridade social não exclui os autônomos e os avulsos; ao contrário, a Constituição prevê - em especial no art. 194, parágrafo único, inciso I - a inclusão de todos os trabalhadores nesses mecanismos de proteção social.

Gabarito: Errado

1. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento

> Todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, não devendo existir distinções, principalmente entre segurados urbanos e rurais.

> Pode a universalidade ser dividida em:

a) subjetiva: diz respeito a todas as pessoas que integram a população, sejam nacionais ou estrangeiras;

b) objetiva: irá reparar as consequências das contingências estabelecidas na lei.

Trabalhadores autônomos e avulsos são segurados obrigatórios!

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