Em relação aos princípios orçamentários e à proposta e à exe...

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Q2276431 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação aos princípios orçamentários e à proposta e à execução do orçamento público, julgue o item a seguir.

A elaboração da proposta orçamentária de empresa estatal deve ser realizada de forma transparente, seguindo-se os princípios da publicidade e da legalidade, além dos princípios orçamentários próprios das entidades da administração direta. 
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Para que a questão em exame seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios orçamentários. 

No que tange à adesão dos princípios orçamentários, concordamos que a proposta deva ser transparente e esteja de acordo com os princípios da publicidade e da legalidade, bem como dentre tantos outros princípios aplicáveis ao orçamento público. 

Falando especificamente sobre os princípios aqui abordados, segundo o MCASP, sabemos que:

Publicidade: princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático, está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas. 

Legalidade: apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei 

Tendo dito isso, agora vem um aspecto que chama atenção e nos deixa em alerta quanto à veracidade da afirmativa: 

“além dos princípios orçamentários próprios das entidades da administração direta."

Ocorre que quando estudamos Administração Financeira e Orçamentária, seja por meio da doutrina, seja por meio dos documentos legais, ou mesmo jurisprudência acerca dos temas da área, não encontramos princípios orçamentários próprios da administração direta. O que sabemos é que os princípios são aplicáveis tanto à administração direta quanto à indireta. 

A elaboração da proposta orçamentária de uma empresa estatal deve seguir os princípios gerais de transparência, publicidade e legalidade, mas também deve considerar as particularidades da empresa, como sua natureza jurídica, regime jurídico e objetivos sociais. No entanto, por si só, isso não se trata de princípios da administração direta. 

Outro ponto que podemos destacar é que na administração direta vemos a atividade ser realizada por meio de órgãos públicos, as entidades estão no âmbito da administração indireta. 

Esse aspecto, na minha visão, torna o gabarito da banca questionável, deveria ter sido alterado para errado ou anulado. 

GABARITO DA BANCA: CERTO 
GABARITO DO MONITOR: ERRADO/ANULADO 

Referência: SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN). Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). 10. ed. Brasília: STN, 2023. Disponível em: https://www.contas.cnt.br/manual-de-contabilidade-.... Acesso em: 20 jan. 2024.

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Comentários

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Questão muito estranha... Desconheço quais são os princípios orçamentários próprios das entidades da administração direta ou por que os princípios da transparência, publicidade e legalidade não se enquadrariam em tal definição. Ademais, se o princípio é extensível à administração indireta, conclui-se que ele não é próprio da administração direta.

Não sabia que tinham princípios que são próprios da Administração Direta. Achei que os princípios abarcavam a Administração Pública como um todo.

Pois é.... questão E R R A D A. Maluquice!!!!!!!

Além dessa confusão de princípios próprios das entidades da administração direta (que não existem) e se existissem, como eles são próprios, não se aplicariam às empresas estatais já que são da administração indireta.

gabarito deveria ser mudado para incorreto.

Não existe princípio "próprio" da adm. direta; existem princípios próprios da administração pública. CESPE quis tentar meter um pega e fez foi confundir tudo, deu certo no item e vc que se lasque. Bote aí no seu material essa coisa estranha e vida que segue.

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