Qual o conceito de dano utilizado pelo Programa Nacional de ...
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O tema central desta questão é o conceito de "dano" conforme utilizado pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente. Para resolver essa questão, é necessário compreender o enfoque do programa na segurança do paciente e o que constitui um dano no contexto dos cuidados de saúde.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque descreve de maneira abrangente o conceito de dano no contexto do Programa Nacional de Segurança do Paciente. Segundo o programa, o dano é descrito como o comprometimento da estrutura ou função do corpo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, e pode ser físico, social ou psicológico.
Essa definição destacada na alternativa B é importante porque reconhece que os danos podem afetar não apenas o corpo físico, mas também o bem-estar social e psicológico do paciente, sendo um conceito amplo e inclusivo que alinha-se com as definições modernas de saúde.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção é incorreta porque exclui o aspecto social dos danos. O conceito correto deve considerar também os impactos sociais, não apenas físicos e psicológicos.
Alternativa C: Esta alternativa descreve um "evento ou circunstância" que poderia resultar em dano, o que se refere mais a um "incidente", e não ao conceito de "dano" propriamente dito, como definido pelo programa.
Alternativa D: Esta opção fala em um "dano necessário", o que é inadequado, pois o programa visa evitar danos desnecessários. A ideia de dano necessário não se alinha com os objetivos de segurança do paciente.
Alternativa E: Esta alternativa é muito específica e jurídica, focando em comprovações periciais, e não reflete a definição ampla e preventiva de dano no contexto do Programa Nacional de Segurança do Paciente.
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Incidente Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
Incidentes que resultam em dano são denominados: Eventos Adversos (EAs). Estudos epidemiológicos em países desenvolvidos estimam a ocorrência de EAs em 4 a 16% de pacientes hospitalizados.
Dano Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Resposta: B
Art. 4º Para fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:
I - Segurança do Paciente: redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde;
II - dano: comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico;
III - incidente: evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente;
IV - Evento adverso: incidente que resulta em dano ao paciente;
V - Cultura de Segurança: configura-se a partir de cinco características operacionalizadas pela gestão de segurança da organização:
a) cultura na qual todos os trabalhadores, incluindo profissionais envolvidos no cuidado e gestores, assumem responsabilidade pela sua própria segurança, pela segurança de seus colegas, pacientes e familiares;
b) cultura que prioriza a segurança acima de metas financeiras e operacionais;
c) cultura que encoraja e recompensa a identificação, a notificação e a resolução dos problemas relacionados à segurança;
d) cultura que, a partir da ocorrência de incidentes, promove o aprendizado organizacional; e
e) cultura que proporciona recursos, estrutura e responsabilização para a manutenção efetiva da segurança; e
VI - gestão de risco: aplicação sistêmica e contínua de iniciativas, procedimentos, condutas e recursos na avaliação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional.
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