Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência ...

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Q3258363 Direito Previdenciário
Acerca dos princípios da seguridade social e da previdência complementar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.  

As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores públicos efetivos da União estão autorizadas a atuar na administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária, assim como na gestão de planos de saúde, no financiamento de bens e na concessão de empréstimos consignados aos seus assistidos.
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gabarito ERRADO

Art. 40, § 15, CF. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.           

  • Esse artigo confirma que as entidades fechadas de previdência complementar podem administrar e executar planos de benefícios previdenciários, mas não menciona explicitamente outras atividades, como gestão de planos de saúde, financiamento de bens e concessão de empréstimos

ERRADO



Parágrafo atualizado:

Art. 40, § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Errado

Sobre a questão : O artigo 40 regula a aposentadoria de servidores efetivos.

40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. 

sobre o 14. § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16

Evidentemente um artigo leva ao outro. Porém e muito importante fazer a leitura dos principais.!!!

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