A nomeação de bens à penhora

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Q31157 Direito Processual Civil - CPC 1973
A nomeação de bens à penhora
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Essa questão está desatualizada em face da reforma processual civil. Senão vejamos:Art. 652. § 2o. O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).Desta forma, é um direito do credor e não mais do devedor indicar bens a serem penhorados. ABs,
Questõa desatualizada.Agravo de Instrumento AG 5874034600 SP (TJSP):"No procedimento de cumprimento de sentença (execução por título judicial), ao contrário do que ocorria no sistema anterior, o devedor não é citado para pagar ou nomear bens à penhora. É intimado para pagar, sob pena de multa. Se não pagar, sofrerá penhora que incidirá livremente sobre qualquer bem do seu patrimônio, e não terá o direito, (ou o ônus), de nomear bens à penhora." Só a titulo de observação, o art. 595 do CPC não seria exemplo de nomeação à penhora feita pelo devedor?"Art. 595. O fiador, quando executado, poderá nomear à penhora bens livres e desembargados do devedor. Os bens do fiador ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação do direito do credor."
Colegas, está faltando conhecimento acerca dos legitimadoas a realizarem nomeação de bens à penhora.O credor NUNCA nomeia bens à penhora. Ele indica, o que é bem diferente. Só pode nomear o devedor ou quem o represente. Esta diferenciação mata a alternativa B, que é incorreta, tanto sob a égide da legislação da época, quanto nos dias de hoje.Douglas, preste atenção no que você disse:"Outro exemplo de nomeação de bens à penhora pelo CREDOR está no art. 9º, III, da Lei 6.830/80 (Execução Fiscal), in verbis:"Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o EXECUTADO (devedor, e não credor)poderá: III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11;"com o perdão das palavras. acho que os colegas estão viajando na maionese.
Corrigindo meu comentário.Conforme explicado abaixo, NOMEAÇÃO é pelo devedor e INDICAÇÃO é pelo credor.Portanto, somente ALTERNATIVA "A" é a correta.Marcelo, agradeço pela observação, mas o exemplo que queria dar era mesmo de nomeação à penhora por DEVEDOR, mas digitei errado e ficou estranho :). Estava procurando exemplo de nomeação pelo CREDOR e obviamente não achei, pois este faz indicação e não nomeação. Quando voltei aqui, vi que tinha errado.:)
o CREDOR INDICA BENS A PENHORAArt. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)§ 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados.

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