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Julgue o item subsequente.
O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser
exercido de forma concentrada ou difusa. No controle
concentrado, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF)
possui competência para declarar a inconstitucionalidade
de normas, por meio de ações como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de
Constitucionalidade (ADC). No controle difuso, qualquer
juiz ou tribunal pode decidir sobre a constitucionalidade
de uma norma no caso concreto.
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O tema abordado nessa questão é o Controle de Constitucionalidade no Brasil, um dos pilares do Direito Constitucional brasileiro que garante a supremacia da Constituição. Vamos entender melhor como ele funciona.
No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser exercido de duas formas: concentrado e difuso.
Controle Concentrado: Este é realizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que detém a competência para julgar a inconstitucionalidade de leis e atos normativos de forma abstrata, sem um caso concreto. As principais ações utilizadas são a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). A base legal para isso é a Constituição Federal de 1988, no artigo 102, inciso I.
Controle Difuso: Este é realizado por qualquer juiz ou tribunal em um caso concreto. Isso significa que, durante um processo judicial, o juiz pode decidir sobre a constitucionalidade de uma norma que está sendo aplicada ao caso. O princípio aqui é que qualquer instância do Judiciário pode exercer o controle de constitucionalidade quando necessário para a solução de um litígio.
Para ilustrar, imagine um caso em que uma pessoa está sendo julgada com base em uma lei que ela acredita ser inconstitucional. No controle difuso, o juiz que está julgando esse caso pode declarar a inconstitucionalidade da lei especificamente para aquele caso concreto.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A afirmação do enunciado está correta porque descreve precisamente as funções do STF no controle concentrado e a possibilidade de qualquer juiz ou tribunal exercer o controle difuso. Isso está de acordo com a Constituição Federal e a doutrina consolidada sobre o tema.
Como evitar pegadinhas: A principal armadilha aqui seria confundir as competências do controle concentrado com as do difuso. Lembre-se: o controle concentrado é exclusivo do STF, enquanto o difuso pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal.
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Comentários
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Acho que ou o gabarito deve ser alterado ou deve ser anulada a questão.
Os tribunais de justiça dos Estados também fazem controle de constitucionalidade concentrado e não apenas o STF, inclusive na mesma prova a banca fez a seguinte assertiva:
No Brasil, o controle de constitucionalidade é realizado pelo Supremo Tribunal Federal, que possui competência tanto para o controle concentrado quanto para o difuso. Nenhum outro tribunal ou juiz pode declarar a inconstitucionalidade de normas em casos concretos, sendo essa uma prerrogativa exclusiva do STF.
Gabarito: errado.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1eceffa9-56
Dessa forma, ela levou em consideração que tribunais Estaduais também fazem controle concentrado, cujo parâmetro é a constituição estadual, não sendo prerrogativa exclusiva do STF.
ABSURDO! TJ tbm faz controle concentrado de constitucionalidade
Sacanagem kkkkk
Questão deve ser anulada.
No Brasil, essa modalidade de controle é desempenhada pelo Supremo Tribunal Federal (tendo como parâmetro a Constituição Federal) ou pelos Tribunais de Justiça (tendo como parâmetro as respectivas Constituições Estaduais)
IGEDUC é o esgoto das bancas
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