Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar dete...

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Q835019 Administração Financeira e Orçamentária
Na elaboração do orçamento público, devem-se respeitar determinados princípios. Um deles, previsto no caput do artigo n.º 37 da Constituição Federal de 1988, é basilar e refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa, para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados. Esse princípio é o da
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Aqui está o artigo 37, que contém princípios basilares da Administração Pública e formam o famoso mnemônico LIMPE:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)

Sabendo disso, já é possível eliminar as alternativas A (exclusividade), B (periodicidade) e E (transparência). 

Mas a questão segue dando dicas: o princípio “refere-se à obrigação de fixação do orçamento em lei que autorize os poderes a executar a despesa". Nesse ponto, é possível interpretar que se trata do princípio da legalidade (alternativa D), segundo o qual cabe à Administração Pública fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar.

No entanto, a questão específica ainda mais o princípio: “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados". O princípio orçamentário que tem como finalidade levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração é o princípio da publicidade. (alternativa C). Eis o nosso gabarito. 

Não é o princípio da exclusividade, porque, de acordo com esse princípio, a Lei Orçamentária Anual (LOA), em regra, não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa

O princípio da periodicidade (ou anualidade) preceitua que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo. Também não é disso que a questão trata.

Já o princípio da transparência é bem parecido com o princípio da publicidade (tanto que às vezes são tratados como sinônimos). Mas o princípio da transparência está mais relacionado à divulgação do orçamento de forma clara e precisa, possibilitando o controle social. É possível identificar o princípio da transparência orçamentária na CF/88, especialmente no artigo 165, § 3º, segundo o qual: “o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária". E também na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), principalmente no Capítulo IX (da transparência, controle e fiscalização). Além disso, a questão mencionou que o princípio a que ela se referia estava expresso no artigo 37:o princípio da transparência não está lá, mas o princípio da publicidade está. Por isso que este último é mesmo o nosso gabarito.

Gabarito do professor: Letra C.

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Gabarito letra c).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

 

MNEMÔNICO = "LIMPE"

 

L = LEGALIDADE

 

I = IMPESSOALIDADE

 

M = MORALIDADE

 

P = PUBLICIDADE

 

E = EFICIÊNCIA (Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

 

* Portanto, eliminam-se as alternativas "a", "b" e "e", visto que os princípios descritos nessas assertivas não estão expressamente previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal.

 

** O princípio da legalidade está relacionado ao fato de o administrador público estar adstrito à lei e só poder fazer o que a lei permite (significado oposto para o particular, pois este pode fazer "tudo" aquilo que a lei não proíbe). Portanto, o descrito na questão não está em conformidade com o que significa o princípio da legalidade e, por isso, elimina-se a alternativa "d".

 

*** Por exclusão, chega-se à alternativa "c". Ademais, o seguinte trecho ajuda a concluir que se trata do princípio da publicidade: "... para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados."

 

 

 

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O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Publicidade é princípio básico da atividade da Administração Pública no regime democrático e está previsto no caput do art. 37 da Magna Carta de 1988. Justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.

 

O princípio da publicidade também é orçamentário, pois as decisões sobre orçamento só têm validade após a sua publicação em órgão da imprensa oficial. É condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público, de forma a garantir a informação na elaboração e execução do orçamento. Assim, tem-se a garantia de acesso para qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes.

 

A dúvida poderia ser em relação ao princípio da legalidade. Entretanto, apesar da questão falar em lei, ela menciona “para o fim específico de torná-lo conhecido dos interessados”. Logo, somente cabe o princípio da Publicidade.

 

Resposta: Letra C (Publicidade)

 

Prof. Sergio Mendes - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-tre-ba-ajaa/

Quando ele disse que o fim especifico é tornar conhecido aos interessados, deixou claro que é publicidade.

fixação do orçamento em lei que autorize - Ate aqui você pensa que é legalidade -

de torná-lo conhecido dos interessados  - aqui vira publicidade

O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa.

 

Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades. 

 

Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

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