Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, n...
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Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Segundo lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino,
"O parágrafo único do art. 1.° da Carta da República permite concluir que em nosso Estado vigora a denominada democracia semidireta, ou participativa, na qual são conjugados o princípio representativo com os institutos da democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular)."
RESPOSTA: ERRADA
VEJA ABAIXO O PORQUE...
Art.1.° § Único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
Poder emana do POVO:
com representantes eleitos(indireta/representativa)
diretamente nos termos da CF(semidireta/participativa)
plebiscito(antes)
referendo(depois e para confirmação)
iniciativa popular
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