A respeito do orçamento público e de seus indicadores, julgu...

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Q2276437 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito do orçamento público e de seus indicadores, julgue o seguinte item. 

As dotações de despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços podem representar despesas correntes, se destinadas à aquisição de bens de consumo, ou despesas de capital, se destinadas à aquisição de capital. 

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Questão a respeito do orçamento público e de seus indicadores.

Com base na Lei n°4.320/64, as despesas públicas orçamentárias são classificadas em duas categorias econômicas distintas: despesas (1) correntes e (2) de capital.

Despesas (1) correntes, são aquelas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São despesas contínuas, destinadas, em geral, à manutenção da máquina pública. Exemplos: despesas de pessoal, despesas com material de consumo, despesa de juros, etc.

Essas despesas correntes, dividem-se ainda em despesas (1.1) de custeio e (1.2) transferências correntes, a depender se existe ou não contraprestação direta em bens serviços, segundo art. 12 da Lei nº 4.320/64.

De outro lado, temos as despesas (2) de capital, que são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como obras públicas, instalações e imóveis. São despesas mais esporádicas, que em geral, implicam acréscimo do patrimônio público.

Essas despesas de capital se dividem em (2.1) investimentos, (2.2) inversões financeiras e (2.3) transferências de capital, segundo o art. 12 da Lei nº 4.320/64.

Feita a revisão geral do assunto, já podemos identificar o ERRO do item.
As dotações de despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços podem representar despesas correntes, se destinadas à aquisição de bens de consumo, ou despesas de capital, se destinadas à aquisição de capital.

As dotações de despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços podem representar despesas correntes, se destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado, ou despesas de capital, se destinadas à investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar.

Para arrematar, vera o disposto no art. 12 da Lei nº 4.320/64.
“Art. 12 § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública."


Atenção! Note que se a dotação é destinada à aquisição de bens de consumo, ela já não poderá mais ser classificada como transferência corrente, pois será uma despesa de custeio, com contraprestação de bens ou serviços.

Gabarito do Professor: Errado

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Comentários

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Entendo que a questão deveria ser considerada correta, nos temos do art. 12 da L. 4.320/1964:

§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

As transferências de capital são dotações para investimentos ou inversões financeiras. O item afirma que as dotações de despesas para as quais não corresponda contraprestação direta de bens ou serviços podem representar (...) despesas de capital, por isso, tá errado.

é o quê? não entendi o erro...

As Despesas Correntes podem ser classificadas em Despesas de Custeio e Transferências Correntes.

São Despesas de Custeio:

  1. Despesas com Pessoal Ativo (civil e militar)
  2. Material de Consumo
  3. Serviços de Terceiros
  4. Encargos Diversos

Note que nessas hipóteses a Administração está dispendendo recursos em troca da prestação de serviços ou da aquisição de material de consumo (aqueles que são esgotados em até 2 anos), portanto, existe nesse caso a contraprestação em bens e serviços.

Já nos casos das Transferências Correntes, não existe essa contraprestação. São hipóteses:

  1. Subvenções (sociais e econômicas)
  2. Gastos com inativos (aposentados)
  3. Auxílios (pensionistas, salário família e abono familiar)
  4. Juros da Dívida Pública
  5. Contribuições Previdenciárias
  6. Diversas Transferências Correntes

Aqui, a Administração está despendendo recursos sem que haja um retorno imediato em bens ou serviços.

Portanto, a questão erra ao classificar a aquisição de material de consumo (ou bens de consumo) como despesas onde não há contraprestação de bens e serviços.

Em 03/01/24 às 14:26, você respondeu a opção C.

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Você errou!Em 21/11/23 às 07:20, você respondeu a opção C.

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Você errou!Em 21/10/23 às 21:08, você respondeu a opção C.

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