O pagamento do reajustamento é devido em atividades atrasad...

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Q2114485 Engenharia Civil
Com relação à atuação da fiscalização em reajustamentos de contratos de obras públicas, julgue o itenm subsequente.
O pagamento do reajustamento é devido em atividades atrasadas e concluídas após a data base de reajuste, independentemente das justificativas apresentadas terem sido aceitas ou não. 
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O reajuste contratual é sempre feito em contratos públicos para corrigir a inflação de preços. Com o reajuste, o valor da obra é atualizado refletindo o custo real naquele período.



De acordo com o Art. 2 §1º da Lei 10.192/2001, o reajuste, em contratos públicos com duração igual ou superior a 1 ano, deve ser aplicado a partir da data de:



- Entrega da proposta pelo licitante;

- Entrega do orçamento.


O edital decidirá qual das datas valerá para o contrato. 


Voltando ao enunciado da questão, não cabe o reajustamento do preço das atividades atrasadas sem justificativas aceitas pelo contratante. Vale ressaltar que essas justificativas precisam ser motivadas por eventos de força maior, que sejam imprevisíveis e inevitáveis. 


Nesse sentido, caberia o reajustamento apenas para atividades medidas após a data-base, que obedecem ao  cronograma da obra ou ainda de atividades atrasadas justificáveis concluídas após a data-base, até porque a construtora poderia atrasar propositalmente a execução para ter valores mais altos de medição. 


Logo, já sabemos que o reajustamento não é aplicável.


No caso ilustrado, a construtora ainda pagaria multa pelo atraso estipulado no edital. É exatamente o que diz a Lei 14.133:


"Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."


Gabarito do Professor: ERRADO.


FONTES:


BRASIL. Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021. Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

BRASIL. Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001. Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.


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Comentários

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GABARITO: ERRADO

"O reajustamento de preços é o mecanismo pelo qual os preços inicialmente contratados são majorados de forma a compensar os efeitos da inflação, ou elevações de mercado, decorrentes da desvalorização da moeda ou aumento geral de custos no decorrer da execução contratual."

Fonte: https://www.scge.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/Boletim-4-Reajuste-de-Obras-e-Servicos-de-Engenharia.pdf

Gabarito: ERRADO

O contratado pode agir de má fé, atrasando a execução de um serviço para ser beneficiado pelo reajustamento de preço.

Inclusive a lei 14.133 diz: "Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."

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