O pagamento do reajustamento é devido em atividades atrasad...
Gabarito comentado
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O reajuste contratual é sempre feito em contratos públicos para corrigir a inflação de preços. Com o reajuste, o valor da obra é atualizado refletindo o custo real naquele período.
De acordo com o Art. 2 §1º da Lei 10.192/2001, o reajuste, em contratos públicos com duração igual ou superior a 1 ano, deve ser aplicado a partir da data de:
- Entrega da proposta pelo licitante;
- Entrega do orçamento.
O edital decidirá qual das datas valerá para o contrato.
Voltando ao enunciado da questão, não cabe o reajustamento do preço das atividades atrasadas sem justificativas aceitas pelo contratante. Vale ressaltar que essas justificativas precisam ser motivadas por eventos de força maior, que sejam imprevisíveis e inevitáveis.
Nesse sentido, caberia o reajustamento apenas para atividades medidas após a data-base, que obedecem ao cronograma da obra ou ainda de atividades atrasadas justificáveis concluídas após a data-base, até porque a construtora poderia atrasar propositalmente a execução para ter valores mais altos de medição.
Logo, já sabemos que o reajustamento não é aplicável.
No caso ilustrado, a construtora ainda pagaria multa pelo atraso estipulado no edital. É exatamente o que diz a Lei 14.133:
"Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."
Gabarito do Professor: ERRADO.
FONTES:
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1 de Abril de 2021. Dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
BRASIL. Lei nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001. Dispõe sobre medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
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GABARITO: ERRADO
"O reajustamento de preços é o mecanismo pelo qual os preços inicialmente contratados são majorados de forma a compensar os efeitos da inflação, ou elevações de mercado, decorrentes da desvalorização da moeda ou aumento geral de custos no decorrer da execução contratual."
Fonte: https://www.scge.pe.gov.br/wp-content/uploads/2021/09/Boletim-4-Reajuste-de-Obras-e-Servicos-de-Engenharia.pdf
Gabarito: ERRADO
O contratado pode agir de má fé, atrasando a execução de um serviço para ser beneficiado pelo reajustamento de preço.
Inclusive a lei 14.133 diz: "Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato."
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