Artigo 1º: Os homens nascem e são livres e iguais em direito...
Artigo 1º: Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
Artigo 2º: O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses Direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
Artigo 3º: O princípio de toda a soberania reside essencialmente em a Nação. Nenhuma corporação, nenhum indivíduo podem exercer autoridade que aquela não emane expressamente.
Artigo 4º: A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão os que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela Lei.
(Disponível em: https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/direito/a-declaracao-dos-direitos-homem-e-do-cidadao-de-1789.htm.)
Os artigos acima são da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que foi declarada em uma revolta contra o sistema de corte que deixava a grande parte da população na pobreza e na miséria. A Declaração marca a ascensão da burguesia ao poder, a consolidação do Capitalismo e a instauração do bem-estar social. Estamos falando da: