São objetivos orientadores da organização da seguridade social:

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Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: SEPLAG-SE
Q1229358 Direito Previdenciário
São objetivos orientadores da organização da seguridade social:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os objetivos da Seguridade Social, conforme previsão da Constituição.

 

A) Inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso IV da Constituição, há irredutibilidade do valor dos benefícios, sem previsão de exceções.

 

B) Inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso VI da Constituição, diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

 

C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 194, parágrafo único, inciso III da Constituição.

 

D) Inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso I da Constituição, universalidade da cobertura e do atendimento.

 

E) Inteligência do art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

 

Gabarito do Professor: C

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GABARITO: C

LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL (Lei 8.212/91):

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

a) universalidade da cobertura e do atendimento;

b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

e) eqüidade na forma de participação no custeio;

f) diversidade da base de financiamento;

g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

Bons estudos!

A questão exige o conhecimento dos princípios/objetivos que regem a seguridade social, cujo tema encontra respaldo no parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal. Vamos às alternativas, levando em consideração a redação do dispositivo: compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

A - incorreta. Art. 194, pú, IV: irredutibilidade do valor dos benefícios.

O erro da assertiva está na parte final, uma vez que a Constituição não excepciona a irredutibilidade dos benefícios em alguns casos previstos em lei complementar. A irredutibilidade do valor dos benefícios é garantida pelo reajuste anual, geralmente em valor igual ou superior ao da inflação do mesmo período. É importante ressaltar que a CF assegura a irredutibilidade do valor real, enquanto o STF assevera ser a irredutibilidade do valor nominal.

B - incorreta. Art. 194, pú, VI: diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social.

A base de financiamento deve ser diversa, de forma a assegurar que, no caso de crise econômica em qualquer setor, essa não prejudique a arrecadação das contribuições. A própria CF admite a ampliação da base de financiamento.

C - correta. A prestação de benefícios e serviços não pode ser infinita, uma vez que não há orçamento suficiente. Assim, seletividade é fornecer benefícios e serviços em razão das condições de cada um, fazendo uma seleção de quem será beneficiado. A distributividade é consequência da seletividade, pois, ao selecionar os mais necessitados, estará ocorrendo uma redistribuição de renda aos mais pobres.

D - incorreta. Art. 194, pú, I: universalidade da cobertura e do atendimento.

O erro está na parte final, tendo em vista que a Constituição não garante a universalidade da cobertura e do atendimento a quem aderir, mas, sim, a todos.

A universalidade da cobertura significa que a seguridade tem como objetivo cobrir toda e qualquer necessidade/contingência de proteção social da sociedade. Já a universalidade do atendimento demonstra que a seguridade tem como objetivo atender todas as pessoas, pelo menos em regra.

E - incorreta. Art. 194, pú, VII: caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, visa à participação da sociedade na gestão da seguridade. A gestão é democrática, descentralizada (com a participação da União, Estados, DF e Municípios) e quadripartite (com a participação obrigatória dos trabalhadores, empregadores, aposentados e governo).

Gabarito: C

Os princípios norteadores do sistema de seguridade social brasileiro:

''Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

V - equidade na forma de participação no custeio;

VI - diversidade da base de financiamento;

VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

O princípio da solidariedade social, apesar de não estar previsto no artigo supra, é o mais importante dos princípios norteadores do sistema de seguridade social brasileiro. Tal princípio consiste no fato de que, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados, toda a sociedade, indistintamente, contribui para a seguridade social.''

Fonte: Site Jusbrasil

''Vá atrás dos seus objetivos com a mesma agilidade que você corre para o banheiro quando está apertado.''

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