No que se refere ao Regimento Comum do Congresso Nacional, j...
Para a criação de comissão parlamentar mista de inquérito, é necessário o requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados mais um terço dos membros do Senado Federal. O número de membros da referida comissão mista deverá obedecer ao princípio da proporcionalidade partidária, devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.
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De acordo com o art. 58, § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de
inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o
caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores. Portanto, correta a primeira parte da
afirmativa. O art. 58, § 1º, da CF?88, prevê que a constituição das Mesas e de
cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da
respectiva Casa. Portanto, incorreta a alfirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Comentários
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Art. 21 do Regimento Interno Comum do CN:
Art. 21.
As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito serão criadas em sessão conjunta, sendo automática a sua instituição se requerida por 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados mais 1/3 (um terço) dos membros do Senado Federal [dependendo de deliberação quando requerida por congressistas
Parágrafo único.
As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.
...devendo, contudo, ser maior o número de deputados que o de senadores participantes.
Eis o erro da assertiva, pois deve ser igual a participação de deputados e senadores.
Há 2 ERROS na questão. O primeiro refere-se à obrigatoriedade em obedecer o princípio da proporcionalidade partidária. A Constituição Federal assegura TANTO QUANTO POSSÍVEL a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares. O segundo ao afirmar que o número de deputados precisa ser maior que o de senadores. Não existe essa previsão! Quanto ao quórum para requerimento, está correto, é realmente de 1/3 de cada casa, já que trata-se de uma CPMI.
Lembrar-se de que a CPMI é uma comissão TEMPORÁRIA, que pode ser prorrogável inúmeras vezes dentro da mesma LEGISLATURA.
Preenchidos os requisitos, a instalação da CPI pela mesa é ATO VINCULADO, pois trata-se de DIREITO SUBJETIVO DA MINORIA.
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