Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e...

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Q689477 Direito Civil

Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.

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A questão trata da personalidade jurídica da pessoa jurídica.

Código Civil:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, moraisfictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir a regra do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.

Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da realidade técnica.

Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”.85 Aponta a professora da PUCSP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.



Resposta: CERTO


Gabarito do Professor CERTO.

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Comentários

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O conceito de personalidade jurídica, conforme esclarece De Plácido e Silva, é a denominação propriamente dada à personalidade que se atribui ou se assegura às pessoas jurídicas, em virtude do que se investem de uma qualidade de pessoa, que as tornam suscetíveis de direitos e obrigações, com direito a uma existência própria, protegida pela lei.

 

Fonte: ambitojurídico.

A razão de ser da pessoa jurídica está na necessidade ou conveniência de os ondivíduos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns, que trans cendem as possibilidades individuais.Essa constatação motivou a organização de pessoas e de bens com o reconhecimento do direito , que abrirá personalidade ao grupo,distinta da de cada um de seus membros, passando aeste a atuar ,na vida jurídica ,com personalidade própria.

Direito civil esquematizado gonçalves 2016.

Questão correta

A pessoa jurídica possui existência sendo portadora de interesses próprios, isto é, a pessoa jurídica existe, não é uma abstração (produto de técnica legislativa). Sua personalidade jurídica é independente das de seus sócios; faz parte do diálogo para o tráfico social e jurídico; tem patrimônio independente do de seus sócios, está a serviço do homem e por isso é atingida pela desconsideração da personalidade jurídica .

(Teoria da realidade técnica adotada pelo CCB/02).

Direito civil Cristiano Vieira Sobral Pinto

QUESTÃO CERTA!

A Lei 10.406/2002 (Código Civil) adotou a TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA:

 

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

 

Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

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