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Q2563146 Direito Administrativo

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O controle da administração pública no Brasil é exercido exclusivamente de forma interna, pelos próprios órgãos da administração. Não há previsão constitucional ou legal para o controle externo pelo Poder Legislativo ou pelos Tribunais de Contas, que não têm competência para fiscalizar os atos administrativos. 

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Análise da Questão:

O tema central da questão é o Controle da Administração Pública. A questão afirma que esse controle é exercido exclusivamente de forma interna, sem previsão constitucional ou legal para controle externo pelo Poder Legislativo ou pelos Tribunais de Contas.

Legislação Aplicável:

Para compreender essa questão, é essencial conhecer as disposições da Constituição Federal de 1988. O controle da administração pública é dividido em dois tipos principais: controle interno e controle externo.

Controle Externo:

O controle externo é exercido principalmente pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme estabelecido no art. 70 e art. 71 da Constituição. Esses artigos fornecem a base legal para que o Legislativo e os Tribunais de Contas fiscalizem os atos administrativos, garantindo a legalidade, legitimidade e economicidade dos gastos públicos.

Justificativa da Resposta:

A alternativa correta é E - errado. A afirmação contida na questão está incorreta, pois contraria o que está previsto na Constituição. Há sim previsão constitucional para o controle externo, realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas.

Logo, afirmar que não há controle externo ou que os Tribunais de Contas não têm competência para fiscalizar os atos administrativos é um equívoco, já que a Constituição claramente estabelece essa função.

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gab: ERRADO

A Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema de controle da administração pública que prevê tanto o controle interno quanto o controle externo.

Controle Interno

  • É exercido pelos próprios órgãos da administração, com o objetivo de avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Cada poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui seu próprio sistema de controle interno.

Controle Externo

  • É exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), e tem como objetivo fiscalizar a aplicação dos recursos públicos e garantir a legalidade, a economicidade, a eficiência e a efetividade da gestão pública.

O art. 70, caput, da Constituição da República apresenta um importante dispositivo no que se refere ao

controle da Administração Pública, vejamos:

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e

das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso

Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Q2563103

O controle da administração pública no Brasil é exercido de forma interna e externa. O controle interno é realizado pelos próprios órgãos e entidades da administração pública, visando à eficiência e à correção de irregularidades. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos Tribunais de Contas, que fiscalizam a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos administrativos.

GABARITO C)

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