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Q839072 Direito Administrativo
Diante da pretensão de um órgão público consistente em unidade de despesa, de alienar bens imóveis que não mais servem aos fins da Administração pública e, portanto, não mais se prestam ao atendimento do interesse público, bem como bem móveis que não se mostram mais aproveitáveis, pode
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A presente questão trata do tema Licitações, disciplinado na Lei 8.666/1993.
 
Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.

O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".

  
Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante ter em mente que:
 
i) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação – art. 22, § 5º;
 
ii) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 , como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País - art. 23, § 3º;
 
iii) Nos termos do art. 19, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento , poderão ser alienados por ato da autoridade competente, adotando-se o procedimento licitatório sob a modalidade concorrência ou leilão.

  

Pelo exposto, considerando que o órgão público pretende alienar bens imóveis inservíveis, e também bens móveis não mais aproveitáveis , cabe a Administração utilizar-se: a) da modalidade concorrência no primeiro caso , já que se trata de alienação de bens imóveis, não cabendo utilizar o leilão, pois não há na assertiva qualquer indicação de aquisição dos mesmos por dação em pagamento ou decisão judicial; b) da modalidade leilão no segundo caso, considerando tratar-se de bens móveis inservíveis à Administração Pública.

   

Portanto, a única alternativa correta é a letra A.   

 

A - CERTA

B – ERRADA

C – ERRADA

D – ERRADA

E – ERRADA

 

 

Gabarito da banca e do professor : A

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Letra (a)

 

L8666

 

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

 

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

 

Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

Para alienação de bem móveis, o valor importa: Se acima de $650mil, necessário ser alienado por concorrência. Se abaixo, leilão.

A questão ignorou tal fato...

Regra para quando a Administração for alienar bens:

- Bens imóveis: o procedimento utilizado é a concorrência, salvo aqueles cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, casos em que será possível o tanto a concorrência quanto leilão.

- Bens móveis: o procedimento utilizado será o leilão, tratando-se (a) de bens móveis inservíveis para a administração ou (b) de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e (c) de bens móveis com valor inferior a R$ 650.000. Se o valor for superior a esse, a modalidade será a concorrência, embora não esteja expresso na lei.

 

O enunciado fala sobre alienação de bens IMÓVEIS.

Porém, somente se enquadra a modalidade LEILÃO no artigos 19 que trata de "bens cuja aquisição haja derivado de procedimento judiciais ou de dação de pagamento." Sem essa característica a modalidade permanece somente em concorrência confore o artigo 17. Também não há especificidade quanto ao valor do bem. Eu iria na opção a) por eliminação, porém, achei incompleta.

 

Letra (A).

 

ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)


- Ambos requerem:
            -- existência de interesse público
            -- avaliação prévia
- Autorização legislativa:
            -- móveis: NÃO
            -- imóveis: SIM
- Modalidade (regra geral)
            -- móveis: Leilão
            -- imóveis: Concorrência


At.te, CW.

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