Diante da pretensão de um órgão público consistente em unida...
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Gabarito comentado
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Genericamente, a citada lei “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" – art. 1º.
O parágrafo único do citado dispositivo complementa: “Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direita, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
i) Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 , a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação – art. 22, § 5º;
ii) A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19 , como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País - art. 23, § 3º;
iii) Nos termos do art. 19, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento , poderão ser alienados por ato da autoridade competente, adotando-se o procedimento licitatório sob a modalidade concorrência ou leilão.
Pelo exposto, considerando que o órgão público pretende alienar bens imóveis inservíveis, e também bens móveis não mais aproveitáveis , cabe a Administração utilizar-se: a) da modalidade concorrência no primeiro caso , já que se trata de alienação de bens imóveis, não cabendo utilizar o leilão, pois não há na assertiva qualquer indicação de aquisição dos mesmos por dação em pagamento ou decisão judicial; b) da modalidade leilão no segundo caso, considerando tratar-se de bens móveis inservíveis à Administração Pública.
Portanto, a única alternativa correta é a letra A.
A - CERTA
B – ERRADA
C – ERRADA
D – ERRADA
Gabarito da banca e do professor : A
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Comentários
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Letra (a)
L8666
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Art. 22, § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Para alienação de bem móveis, o valor importa: Se acima de $650mil, necessário ser alienado por concorrência. Se abaixo, leilão.
A questão ignorou tal fato...
Regra para quando a Administração for alienar bens:
- Bens imóveis: o procedimento utilizado é a concorrência, salvo aqueles cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, casos em que será possível o tanto a concorrência quanto leilão.
- Bens móveis: o procedimento utilizado será o leilão, tratando-se (a) de bens móveis inservíveis para a administração ou (b) de produtos legalmente apreendidos ou penhorados e (c) de bens móveis com valor inferior a R$ 650.000. Se o valor for superior a esse, a modalidade será a concorrência, embora não esteja expresso na lei.
O enunciado fala sobre alienação de bens IMÓVEIS.
Porém, somente se enquadra a modalidade LEILÃO no artigos 19 que trata de "bens cuja aquisição haja derivado de procedimento judiciais ou de dação de pagamento." Sem essa característica a modalidade permanece somente em concorrência confore o artigo 17. Também não há especificidade quanto ao valor do bem. Eu iria na opção a) por eliminação, porém, achei incompleta.
Letra (A).
ALIENAÇÃO DE BENS (Móveis ou Imóveis)
- Ambos requerem:
-- existência de interesse público
-- avaliação prévia
- Autorização legislativa:
-- móveis: NÃO
-- imóveis: SIM
- Modalidade (regra geral)
-- móveis: Leilão
-- imóveis: Concorrência
At.te, CW.
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