Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: ...

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Q1241395 Contabilidade Pública
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana. II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis. III - serviços de qualquer natureza.
Está(ão) correta(s):
Alternativas