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Q2563152 Direito Constitucional

Julgue o item subsequente. 


O Ministério Público no Brasil é um órgão subordinado ao Poder Executivo, sendo responsável por representar judicialmente o governo federal e seus interesses. Não possui autonomia funcional ou administrativa, devendo seguir as diretrizes e ordens do Presidente da República em suas atuações. 

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o Poder Executivo no contexto do Ministério Público no Brasil.

A alternativa correta é: E - errado.

O tema central da questão é a autonomia e independência do Ministério Público em relação ao Poder Executivo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é um órgão autônomo, não subordinado a nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).

Segundo o art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O mesmo artigo, em seu parágrafo 1º, assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa, além de prever a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Portanto, a afirmação de que o Ministério Público é subordinado ao Poder Executivo e que deve seguir as diretrizes e ordens do Presidente da República está incorreta. Pelo contrário, o Ministério Público atua de forma independente, não representando judicialmente o governo federal, mas sim, o interesse público de forma ampla.

Assim, a alternativa está errada porque contraria a disposição constitucional de autonomia do Ministério Público em relação ao Poder Executivo.

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Comentários

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ERRADO

.

CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)

Já foi, não é mais. Não atoa o termo "Requisição" do Ministro da Justiça no código penal de 1940.

Errado.

A questão apresenta vários erros...

O Ministério Púbico NÃO é subordinado a nenhum do Poderes.

Ele é um órgão AUTÔNOMO E INDEPENDENTE e faz parte das FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

Possui sim autonomias como a administrativa, funcional, orçamentária.

Bons estudos!! ❤️✍

parei logo no início.

O Ministério Púbico NÃO é subordinado a nenhum do Poderes.

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