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Julgue o item subsequente.
O Ministério Público no Brasil é um órgão subordinado ao Poder Executivo, sendo responsável por representar judicialmente o governo federal e seus interesses. Não possui autonomia funcional ou administrativa, devendo seguir as diretrizes e ordens do Presidente da República em suas atuações.
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre o Poder Executivo no contexto do Ministério Público no Brasil.
A alternativa correta é: E - errado.
O tema central da questão é a autonomia e independência do Ministério Público em relação ao Poder Executivo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, o Ministério Público é um órgão autônomo, não subordinado a nenhum dos três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário).
Segundo o art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O mesmo artigo, em seu parágrafo 1º, assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa, além de prever a elaboração de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, a afirmação de que o Ministério Público é subordinado ao Poder Executivo e que deve seguir as diretrizes e ordens do Presidente da República está incorreta. Pelo contrário, o Ministério Público atua de forma independente, não representando judicialmente o governo federal, mas sim, o interesse público de forma ampla.
Assim, a alternativa está errada porque contraria a disposição constitucional de autonomia do Ministério Público em relação ao Poder Executivo.
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Comentários
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ERRADO
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CF, Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
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Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
Já foi, não é mais. Não atoa o termo "Requisição" do Ministro da Justiça no código penal de 1940.
Errado.
A questão apresenta vários erros...
O Ministério Púbico NÃO é subordinado a nenhum do Poderes.
Ele é um órgão AUTÔNOMO E INDEPENDENTE e faz parte das FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
Possui sim autonomias como a administrativa, funcional, orçamentária.
Bons estudos!! ❤️✍
parei logo no início.
O Ministério Púbico NÃO é subordinado a nenhum do Poderes.
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